Comparecer a um cartório para reconhecer firma é coisa do passado. Os cartórios já dispõem do serviço de reconhecimento de firma por autenticidade via internet por meio de uma videochamada com o tabelião.
Dessa forma, este método está disponível para a maioria dos cartórios do país, na plataforma e-Notariado, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB). Para utilizar a função, o consumidor precisa ter firma aberta no cartório escolhido e uma assinatura digital emitida pelo mesmo tabelionato, sem custo.
O que é o reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.
Normalmente, esse procedimento é exigido em atos jurídicos, como transferência de veículos, autorização de viagem de menor, contratos imobiliários, entre outros documentos oficiais.
Além de digitalizar o trâmite de autenticidade, o novo método facilita o encontro de pessoas que estejam em lugares diferentes. Ele já é utilizado para outros atos, como divórcio, união estável e até testamento.
O reconhecimento de firma pela internet tem o mesmo preço do serviço presencial, que muda conforme o estado. Segundo informa a CNB, a emissão do certificado digital é gratuita, e o consumidor só precisa arcar com os custos de envio e recebimento do documento, se optar por esta modalidade.
Como reconhecer firma online?
Para reconhecer firma pela internet o primeiro passo é adquirir um certificado digital notarizado, pela plataforma e-Notariado, com a disponibilização de informações básicas, uma foto e um documento de identificação, possuindo a validade de três anos.
Com esse certificado o tabelião fará a identificação do cidadão em um dos cartórios credenciados, o que permitirá então a assinatura de atos notoriais.
Após adquirir o certificação, é preciso criar um fluxo de assinaturas para o documento pela plataforma e-Not Assina. Para isso é preciso enviar o documento que necessita ter a firma reconhecida e indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo.
Então, é preciso realizar o pagamento do procedimento diretamente na plataforma digital. O valor do reconhecimento de firma digital é tabelado por estado sendo corresponde ao valor do reconhecimento de firma por semelhança — mesmo valor pago presencialmente — e o pagamento aceito, até o momento, é PIX ou cartão de débito.
Todos os signatários devem assinar o documento de forma eletrônica com o uso do certificado e remeter o documento ao destinatário final. Os cartórios emissores dos certificados digitais notarizados dos signatários providenciarão então o reconhecimento das assinaturas eletrônicas.
Fica à disposição para acesso por até 30 dias.
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Fonte: Jornal Contábil
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