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A restituição do Simples Nacional acontece quando um contribuinte solicita à Receita Federal o reembolso dos tributos que foram pagos erroneamente. 

Ou seja, é possível você reaver dinheiro que está de posse do governo e que na verdade é seu, pois foi pago indevidamente. A solicitação desta restituição é respaldada na lei, e pode ser solicitado por MEIs, MEs e EPPs participantes do Simples Nacional.

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Posso solicitar a restituição de quais tributos?

Quem é optante do Simples Nacional, faz o pagamento de todos os tributos através de uma única guia, a DAS, por essa razão você pode solicitar a restituição do Simples Nacional dos seguintes tributos:

  • PIS, Programa de Integração Social;
  • COFINS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • INSS, Instituto Nacional do Seguro Social;
  • CPP, Contribuição Patronal Previdenciária;
  • IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Vale lembrar que a solicitação vale para pagamentos feitos no mínimo em 4 meses e, no máximo, 5 anos. Períodos inferiores ou superiores a esses não permitem reembolso.

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Como solicitar a restituição do Simples Nacional?

Confira agora o passo a passo de como fazer a restituição do Simples Nacional da sua empresa:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Clique em “Simples Serviços”;
  3. Em seguida, “Restituição e Compensação”;
  4. Acesse o “Pedido Eletrônico de Restituição”;
  5. Preencha o “Número do CNPJ”, “Número do CPF do Responsável”. Você pode entrar utilizando o “Código de Acesso” (caso você não tenha um código de acesso ele pode ser criado na hora), ou “Certificado Digital”;
  6. Após entrar, basta preencher as informações apresentadas na tela, que incluem o período de apuração para o qual deseja reembolso.

Caso você tenha valores a serem devolvidos o próprio aplicativo lhe dará essa informação. O acompanhamento do pedido é feito pelo próprio aplicativo.

A restituição é feita diretamente na conta bancária informada, por isso você deve informar os dados de uma conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa.

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Fonte: Jornal Contábil
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