Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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O Bolsa Família será substituído em novembro pelo novo programa do governo, Auxilio Brasil. O governo que estava estudando uma forma de custear o novo Bolsa Família, recebeu uma boa notícia nesta segunda-feira (27), o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que autoriza o uso da da Reforma do Imposto de Renda como fonte de recursos para criar o Auxílio Brasil. O Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) foi o primeiro texto avaliado por deputados federais e depois foi analisado pelos senadores.

Quem apresentou a proposta foi o Poder Executivo e promove alterações na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Na verdade, o foi de encontro com o entendimento do Ministério da Economia que afirma haver uma necessidade de criar um programa diminua os desafios que precisam ser enfrentados o pós-pandemia, além do fim do auxílio emergencial.

A proposta da medida provisória enviada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), ao Congresso prevê alteração no programa Bolsa Família que ganhará novo nome a partir de
novembro.

O governo pretende usar a arrecadação vinda das mudanças no Imposto de Renda para bancar o Auxílio Brasil que vai substituir o Bolsa Família. A Reforma do IR foi aprovada na Câmara dos Deputados mas aguarda uma decisão do Senado Federal.

Auxílio Brasil

Apesar de não ter um valor definido, Bolsonaro vem dizendo que o Bolsa Família deverá ter um valor médio entre R$ 300 e R$ 400.

O desejo é beneficiar 16 milhões de famílias com o novo programa ante os cerca de 14 milhões que já são atendidos pelo Bolsa Família.

Atualmente, essas faixas são definidas pela renda mensal de até R$ 178 ou R$ 89 por pessoa, no entanto, esses valores poderão ser revisados.

Uma das regras do Auxílio Brasil exige que a família esteja enquadrada na situação de pobreza e que sua composição familiar seja composta por gestantes ou pessoas com idade de 21 anos incompletos. No Bolsa Família, essa idade vai até 17 anos.

Benefícios do Auxílio Brasil

  • Primeira Infância: destinado a famílias que possuam crianças com idade entre 0 e 3 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre na situação;
  • Composição Familiar: destinado a famílias que possuam gestantes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tais situações. (A família só receberá o benefício relativo a integrantes entre 18 e 21 anos incompletos, quando estes estiverem matriculados na escola).
  • Superação da Extrema Pobreza: destinado às famílias beneficiárias do programa, com valor mínimo calculado por integrante, cuja renda familiar mensal por pessoa for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza. (Poderá haver variação no valor dependendo de cada caso).
  • Auxílio Esporte Escolar: para estudantes entre 12 e 17 anos incompletos, integrantes das famílias beneficiárias do programa que se destacarem em competições do sistema de Jogos Escolares Brasileiros. O benefício será pago em parcela única, e mais 12 parcelas mensais.
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes integrantes das famílias beneficiárias do programa que se destacarem em competições acadêmicas e científicas. O benefício será pago em 12 parcelas ao aluno elegível e mais uma parcela à família do aluno.
  • Auxílio Criança Cidadã: para auxiliar no pagamento de mensalidades em creches que oferecem educação infantil. As famílias que tiverem crianças de 0 a 4 anos incompletos serão beneficiadas.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: incentivo à produção, doação e consumo de alimentos saudáveis pelos agricultores familiares do programa. O auxílio poderá ter uma duração de até 36 meses.
  • Auxílio-Inclusão Produtiva Urbana: para os beneficiários do Programa Auxílio Brasil, que comprovarem que estão trabalhando com carteira assinada.
  • Programa Alimenta Brasil: O texto também dá novo nome ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), de 2003, que visa incentivar a agricultura familiar, que será gerido pelo “Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil” (órgão colegiado que ainda não foi designado pelo Poder Executivo).
  • Agricultores e cooperativas fornecerão alimentos para o programa. Os poderes Executivo federal, estadual, distrital e municipal ficam autorizados a adquirir alimentos produzidos pelos beneficiários com dispensa de licitação desde que os preços sejam compatíveis com os preços vigentes no mercado e os alimentos adquiridos cumpram os requisitos de controle de qualidade.

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Fonte: Jornal Contábil
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