Mediante as várias alterações propostas através da reforma tributária, o Governo Federal informou a intenção de criar um “imposto verde”, no intuito de auxiliar o meio o meio-ambiente.
A proposição ainda está em fase de estudos e deve ser integrada ao texto geral em breve pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
Com o texto da reforma tributária já em análise pelo Congresso Nacional após a entrega da primeira etapa, a equipe econômica ainda tem o intuito de promover diversos reajustes nos impostos nacionais.
Entretanto, até agora, ainda não nenhuma informação sobre o motivo de o projeto ainda não estar finalizado.
Ainda assim, a expectativa é para que passe a vigorar a partir de 2021
Neste sentido, nos últimos dias a assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, comentou sobre o imposto verde.
Segundo ela, as taxações deverão ser aplicadas com o objetivo de reduzir as emissões de carbono na atmosfera.
Além disso, entre outros pontos abordados, também estão a redução do aquecimento global, bem como, no desmatamento.
A medida será executada na tentativa de amenizar os fortes críticas direcionadas ao Governo atual sobre a negligência com o meio ambiente, sobretudo, o desmatamento da floresta amazônica.
Em entrevista ao G1, a assessora especial do Ministério, disse que, ainda não há um formato pré-definido sobre como e em quais produtos e serviços estes valores serão aplicados.
Também não há informações sobre a previsão de arrecadação total do imposto verde.
Entretanto, há a expectativa de reduzir os demais tributos diante de sua criação, no intuito de equilibrar a carga tributária integral brasileira.
Produtos tarifados
Segundo especialistas, se o Governo optar por seguir os modelos tributários internacionais, será necessária a atribuição de impostos a produtos como gasolina, diesel, gás natural, carvão, produção de eletricidade com combustíveis fósseis, Além disso, também prevê-se a cobrança sobre veículos como carros e caminhões, por exemplo, bem como, fábricas poluidoras, entre outros.
Ao informar sobre a nova intenção, Vanessa Canado aproveitou o momento para explicar o motivo de aplicar o imposto verde na categoria seletiva, que deverá ser oficializado na segunda etapa da reforma tributária quando substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
De acordo com Paulo Guedes, o tributo deverá abranger as cobranças agregadas à venda de cigarros e bebidas alcoólicas, todos com “externalidades negativas”, diante das avaliações econômicas.
“Nós estamos no acordo de Paris, temos crédito de carbono.
Vamos taxar o carbono no Brasil, vamos preservar nossas florestas”, disse Guedes em evento internacional na última semana.
Para onde os recursos do imposto verde serão destinados
Conforme as estimativas do Banco Mundial, entre 2017 e 2018, a maioria das receitas de precificação de carbono foram aplicadas em projetos ambientais,diante do percentual total de 42%.
Outros 38% serão direcionados ao orçamento geral das nações, 11% para despesas com investimentos, 6% para cortes de outros tributos e, 3% para transferências entre famílias e empresas.
Até então, a sugestão para o tributo no país, é para que o valor de arrecadação seja transferido para a garantia de administração dos projetos sociais, destinados a famílias de baixa renda renda, no intuito de tentar compensar de alguma maneira, o aumento dos preços dos produtos para o consumidor.
Sobre a reforma tributária
O projeto da reforma tributária está sendo desenvolvido pela equipe do Ministério da Economia desde o início da atual gestão, em 2018.
Entretanto, a versão final do texto ainda não foi divulgada, apesar de sugerir, entre outros pontos, a extinção de benefícios trabalhistas como o PIS/Pasep, bem como, a reformulação nas cobranças nacionais.
Em contrapartida, o Governo Federal já informou a criação de impostos sobre transações bancárias digitais.
No que compete ao IRPF, a intenção é pôr fim às deduções correspondentes à saúde e educação.
Os pagamentos das restituições deverão ser cancelados e a faixa de isenção deverá ser ampliada para pessoas com renda mensal superior a R$ 3 mil.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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