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Enquanto as discussões sobre a Reforma Tributária se concentram, com razão, nas novas alíquotas do IBS e da CBS, outra transformação fundamental está prestes a redefinir o futuro dos investimentos no Brasil: o crédito instantâneo sobre bens de capital (CAPEX).
Essa mudança, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, tem impacto direto no caixa e na viabilidade financeira de projetos de expansão, reposição de ativos e modernização tecnológica. Atualmente, toda aquisição de máquinas, equipamentos ou tecnologia carrega o custo financeiro da espera: o crédito de PIS/Cofins ou ICMS é apropriado de forma lenta e fracionada, em alguns casos pode chegar até 48 parcelas mensais.
Com o novo sistema, esse modelo será substituído pela não cumulatividade plena, um princípio que garante crédito integral e imediato sobre os bens adquiridos, desde que destinados à atividade empresarial. Na prática, o tributo pago na compra deixará de ser um custo financeiro prolongado e passará a ser um recurso rapidamente recuperável, melhorando o capital de giro e reduzindo a dependência de crédito bancário.
O que muda no crédito de CAPEX com o IBS e a CBS
Hoje, recuperar créditos sobre bens de capital é um processo burocrático e demorado. O sistema atual de PIS/Cofins e ICMS obriga o contribuinte a aguardar longos ciclos de compensação, o que impacta diretamente o fluxo de caixa das empresas.
Com a Reforma, o crédito será reconhecido no momento da liquidação financeira da operação, ou seja, quando o bem for efetivamente adquirido e pago. Isso elimina a postergação e acelera o retorno sobre investimentos, trazendo previsibilidade e fortalecendo o caixa.
Esse avanço aproxima o Brasil de economias com sistemas tributários mais maduros, como Alemanha, Canadá e Reino Unido, onde o crédito sobre insumos e investimentos é amplo, automático e auditável em tempo real.
Impacto estratégico no caixa e nos investimentos
O crédito imediato representa um novo tipo de fôlego financeiro. Ele não é apenas uma simplificação operacional, mas um mecanismo de alavancagem capaz de liberar recursos para novas iniciativas. Empresas que planejam expansão, automação de processos ou substituição de equipamentos terão, a partir de 2026, um cenário mais favorável para investir.
Entre os principais efeitos esperados estão:
- Aumento da liquidez e fortalecimento do capital de giro;
- Redução da necessidade de endividamento bancário;
- Melhora no retorno de projetos, já que o crédito é reconhecido de imediato;
- Capacidade de financiar a própria expansão com recursos liberados pelo sistema.
Projetos que hoje parecem marginais ou inviáveis sob a ótica do fluxo de caixa podem se tornar atrativos quando o crédito for instantâneo. Essa é uma das transformações mais relevantes, e menos comentadas, da Reforma.
Crédito fiscal e fluxo de caixa: como o dinheiro volta para a empresa
A dúvida mais comum entre empresários e gestores executivos é: “Quando esse dinheiro volta para o caixa da empresa?” Esses valores poderão ser aproveitados pela empresa de duas formas distintas:
1. Por abatimento de débitos (efeito imediato):
O crédito de IBS/CBS pode ser usado para compensar o imposto a pagar sobre as vendas do mesmo período. Ou seja, parte do valor que sairia do caixa para quitar tributos é neutralizado pelos créditos gerados nas compras. É o benefício mais rápido e de maior impacto sobre o fluxo de caixa.
2. Por ressarcimento (saldo credor):
Quando o volume de créditos supera o de débitos, a empresa pode solicitar o ressarcimento. Nesse caso, o valor excedente é devolvido em dinheiro, após validação fiscal. A lei prevê essa possibilidade, mas o prazo e as condições exatas dependem de regulamentação posterior. Ou seja, ainda não há garantia de prazos fixos para devolução, o que exige gestão de liquidez cuidadosa.
Split payment e novos desafios operacionais
A partir de 2027, outro mecanismo mudará completamente a lógica de arrecadação e o fluxo de caixa das empresas: o split payment.
Nesse modelo, o valor do imposto é separado e direcionado automaticamente ao fisco no momento da transação. O recurso não chega a passar pelo caixa da empresa, o que elimina o “float” de caixa, aquela diferença de dias entre a venda e o pagamento do tributo.
Embora o sistema traga maior segurança e reduza sonegação, ele também pressiona o capital de giro, principalmente para empresas com margens menores ou alta sazonalidade. A conciliação contábil e a parametrização dos sistemas (ERPs, módulos fiscais e financeiros) precisarão ser revistas, e o acompanhamento das entradas e saídas deverá ser feito quase em tempo real.
Gestão do legado: créditos antigos de PIS, Cofins e ICMS
Durante o período de transição, que vai até 2033, coexistirão dois modelos: o antigo (PIS, Cofins, ICMS e ISS) e o novo (IBS e CBS). Empresas precisarão mapear e preservar seus créditos acumulados sob o regime anterior para garantir que não se percam no processo.
Isso inclui:
- Auditar os créditos existentes até 31/12/2026 (PIS/Cofins) e até 31/12/2032 (ICMS);
- Garantir documentação comprobatória completa;
- Simular cenários de compensação sob as novas regras;
- Controlar a recuperação gradual desses créditos no sistema em extinção.
A contabilidade terá papel central em evitar perdas de crédito por inconsistências fiscais e em assegurar que cada centavo acumulado sob o regime anterior seja efetivamente recuperado.
Contabilidade consultiva: parceira decisiva na nova era do CAPEX
Com a Reforma, a contabilidade deixa de ser apenas responsável por apurar tributos e passa a atuar como parceira estratégica da gestão financeira.
A velocidade das mudanças, e os níveis de automação e precisão exigidos pelos novos sistemas, tornam indispensável o envolvimento do contador no planejamento de investimentos, precificação e controle de fluxo de caixa.
Na Pigatti, já estamos apoiando empresas de serviços e indústrias de base tecnológica na criação de planos de transição tributária e fiscalização de créditos, incluindo:
- Simulações de projetos com o novo modelo de crédito e o impacto no VPL (Valor Presente Líquido) e TIR (Taxa Interna de Retorno);
- Mapeamento e auditoria de créditos antigos de PIS/Cofins e ICMS;
- Preparação de ERPs para registro de crédito instantâneo e integração com split payment;
- Treinamentos e rotinas para governança fiscal e conferência de apurações assistidas;
- Planejamento financeiro para adequar fluxo de caixa às novas exigências de liquidez.
A experiência internacional mostra que essa integração entre finanças e contabilidade é o caminho para maior eficiência. Em países como Alemanha, Canadá e Reino Unido, onde o IVA funciona de forma semelhante ao IBS/CBS, a relação entre empresa e contador é mais consultiva, contínua e estratégica, voltada à tomada de decisão e à sustentabilidade financeira.
No Brasil, a Pigatti vem se preparando para esse novo cenário: nossos times fiscais e contábeis estão ampliando ferramentas de acompanhamento financeiro e criando soluções personalizadas de transição tributária, voltadas para preservar margens, rentabilidade e competitividade durante os sete anos de mudança. Confira mais sobre nossa atuação no nosso site oficial: https://pigatti.com.br/
Um novo ciclo de eficiência
A Reforma Tributária inaugura um ciclo em que a eficiência fiscal se torna ativo financeiro. Empresas que compreenderem o crédito de CAPEX, ajustarem seu fluxo de caixa ao split payment e mantiverem uma contabilidade consultiva próxima terão mais liquidez, previsibilidade e fôlego para crescer.
O momento de preparar-se é agora.
O post Reforma Tributária e CAPEX: o guia do crédito de IBS e CBS para 2026 apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil