Reforma Tributária: Mudanças Impactantes para Locadoras de Veículos no Brasil

A Reforma Tributária, aprovada em 2023 e programada para entrar em vigor em 2026, promete transformar a dinâmica fiscal e operacional das locadoras de veículos no Brasil. O novo regime tributário busca simplificar a estrutura existente, mas traz consigo uma série de desafios que exigirão adaptações significativas por parte das empresas do setor.

Uma das principais mudanças envolve a criação de dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Estes tributos substituirão os atuais PIS, COFINS, ICMS e ISS, formando um modelo conhecido como IVA Dual, com uma alíquota média estimada em 28%. Essa nova configuração tributária será implementada gradualmente, com um período de transição entre 2026 e 2033, onde ambos os sistemas coexistirão.

O início da fase piloto está marcado para 2026, trazendo alíquotas iniciais simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Durante as transações comerciais, os pagamentos serão automaticamente divididos: uma parte será retida pela locadora como valor líquido, enquanto a outra será destinada diretamente ao governo na forma de tributos.

Além disso, todas as locadoras precisarão se adaptar à nova nota fiscal padronizada que entrará em vigor em janeiro de 2026. Isso requererá atualizações nos sistemas de emissão de notas fiscais utilizados pelas empresas.

Outra mudança relevante é a implementação do Cadastro Único Nacional, que substituirá as inscrições estaduais e municipais. Esse novo registro centralizará a informação fiscal das locadoras em um sistema único válido em todo o território nacional.

O regime de Lucro Presumido será um dos mais afetados pela reforma, enfrentando um aumento considerável na carga tributária. Em contrapartida, o Lucro Real poderá se mostrar mais vantajoso, permitindo que as locadoras aproveitem integralmente créditos tributários.

As empresas do setor poderão recuperar créditos sobre diversas despesas operacionais como manutenção, seguros e serviços financeiros, desde que seus fornecedores tenham cumprido corretamente suas obrigações tributárias.

Além disso, a venda de veículos do ativo imobilizado passará a ser sujeita à tributação por meio da CBS e IBS. Esta alteração pode resultar em uma carga tributária maior e demandar uma revisão na estrutura operacional das locadoras.

A reforma também introduzirá um portal único para apuração e declaração automática dos impostos, eliminando assim obrigações estaduais e municipais. Isso exigirá que as locadoras integrem seus sistemas contábeis e fiscais para atender às novas exigências.

Para se prepararem adequadamente para essas mudanças, as locadoras devem considerar algumas ações cruciais:

  • Atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais;
  • Cadastrar-se no sistema nacional;
  • Revisar contratos de locação;
  • Capacitar suas equipes contábil e financeira;
  • Realizar testes com o modelo de Split Payment junto a bancos e gateways de pagamento.

A Reforma Tributária representa uma das transformações mais significativas na legislação fiscal brasileira nos últimos anos. Para as locadoras de veículos, o impacto será direto e abrangente; assim sendo, a preparação antecipada poderá determinar a diferença entre uma adaptação tranquila e a incursão em custos inesperados.

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