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A Reforma Tributária vem sendo um dos assuntos que mais pauta conversas atualmente no Brasil.

Aliás, é de conhecimento geral a enorme carga tributário que o brasileiro precisa pagar todos os anos.

Só em 2019, a carga tributária brasileira atingiu impressionantes 35,17% do PIB (Produto Interno Bruto).

Ou seja, em uma explicação mais simples, é como se mais de um terço de toda riqueza nacional produzida fosse destinada apenas ao pagamento de tributos.

Contudo, muitos ainda não entendem o real impacto da Reforma Tributária no que diz respeito à contabilidade.

Mas preparamos um guia que vai te explicar o que é a reforma e quais mudanças ela traz consigo.

Confira:

O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária é uma proposta cuja ideia é que o IBS passe a ter as mesmas características do IVA (Imposto sobre o Valor Adicionado) – um sistema de tributação unificada que, aliás, é adotado em diversos países.

Por exemplo, no caso das empresas que optaram pelo Simples Nacional, terão a possibilidade de continuar no sistema de tributação atual.

Inclusive, nem precisarão apropriar-se ou transferir créditos, bem como não terão a necessidade de optar pelo IBS.

Contudo, haverá diminuição da alíquota do Simples Nacional no que tange aos impostos que serão substituídos pelo IBS.

Além disso, a Reforma Tributária igualmente extinguiria a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), que seria, portanto, incorporada ao IR (Imposto de Renda).

Outras demais isenções fiscais e renúncias tributárias também seriam extintas com a aprovação da reforma.

Consequentemente, a reforma, se aprovada, todas essas mudanças não ocorreriam de uma vez só. 

Tudo ocorreria de forma gradativa, haja vista que o governo e as empresas precisariam adequar-se a elas paulatinamente.

Quais os impactos da Reforma Tributária na contabilidade?

Dentro do contexto da Reforma Tributária, existem duas PECs em tramitação.

O objetivo delas é trazer uma nova proposta em cobrança de tributos para o país.

Uma delas é a PEC 45/2019, cujo principal objetivo é extinguir com:

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  • PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • ICMS (Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

A outra é a PEC 110/2019.

Esta, possui em sua essência igualmente a questão da extinção de impostos.

Assim como a PEC anteriormente citada, visa também unificar as alíquotas criando um único tributo – o IBS (Imposto de Bens e Serviços).

Caso uma destas duas PECs seja aprovada, um dos impactos será a guerra fiscal.

Assim sendo, os estados, através de incentivos tributários, irão entrar em competição para atrair mais empreendimentos, gerando uma maior arrecadação.

Outros impactos com a aprovação das PECs são:

  • Unificação das alíquotas;
  • Processos desburocratizados;
  • Rotinas de trabalho modificadas;

Andamento da Reforma Tributária

Por não serem projetos de lei, as PECs da Reforma Tributária ainda tramitam de maneira distinta no Congresso Nacional.

Atualmente, uma das PECs está aguardando o parecer do relator da Comissão da Câmara dos Deputados, enquanto a outra está no Senado Federal em estado de análise e, aliás, recebendo emendas de parlamentares.

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Fonte: Jornal Contábil
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