A Reforma Tributária é a proposta do Governo Federal para simplificar o sistema tributário brasileiro extinguindo tributos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).
Ela busca modernizar a arrecadação de tributos e impostos para favorecer a competitividade das empresas. A tentativa de estabelecer uma reforma tributária existe há, pelo menos, três décadas no Brasil. Contudo, além da carga tributária ter subido de 27% para 33% do Produto Interno Bruto (PIB), o sistema de cobrança de impostos tornou-se ainda mais complexo.
Atualmente, tramitam duas propostas de reformas no sistema tributário: a PEC 45/19, na Câmara, e a PEC 110/19, no Senado. Ambas unificam impostos sobre bens e serviços. A diferença é que na PEC 110, o novo IBS é um tributo estadual, enquanto na PEC 45 o IBS é nacional.
O que muda com a reforma tributária?
A principal mudança da primeira fase da reforma tributária é reorganizar os impostos pagos atualmente por meio da simplificação: a unificação do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), em um tributo de valor agregado, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A proposta do CBS é substituir PIS/Pasep sobre a folha, PIS/PASEP sobre importação, PIS/PASEP sobre receitas, Cofins sobre importação e Cofins sobre receitas em um único imposto. Essa proposta é limitada aos tributos federais sobre consumo. Os impostos municipais e estaduais sobre consumo e serviços (o ISS e o ICMS) não estão incluídos.
Com isso, o governo espera acabar com as cobranças diferenciadas para vários setores, possibilitando um ambiente de negócios mais favorável e eficiente para a economia brasileira. Isso facilita a tributação de bens e serviços para as empresas e resulta em transparência.
Para a CNI, o modelo é essencial para gerar competitividade na indústria e incentivar o crescimento econômico.
Quais os principais pontos da reforma tributária?
Um dos principais fatores positivos da reforma tributária está relacionado à transparência. Com a reforma, a população vai saber o quanto paga de imposto em cada produto e serviço. Todas as etapas da reforma estão alinhadas a modelos mais transparentes e que gerem mais eficiência ao sistema de arrecadação.
Após a implementação da primeira fase, de unificação dos impostos PIS e Cofins, serão sugeridas as demais partes da proposta de reforma.
A segunda etapa envolverá outra simplificação, a do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será gerado às indústrias e estabelecimentos equiparados aos industriais.
Na terceira fase entrarão os Impostos de Renda para pessoas físicas e jurídicas. Nela, a ideia é reduzir a tributação sobre as empresas e instituir cobrança sobre dividendos, criando mecanismos para desestimular a “pejotização” (ato de manter empregados por meio da criação de empresa) no mercado.
Por último, um debate sobre a desoneração da folha de salários das empresas e a criação da nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Para isso, o governo discute a criação de um imposto sobre transações financeiras para viabilizar a perda de arrecadação com a folha.
Quais são as propostas atuais da reforma tributária?
A PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados, tem a proposta de substituir cinco tributos já existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos.
Essa alíquota uniforme do IBS será uma única alíquota para tributar todas as operações com bens e serviços que tenham como destino determinado estado ou município.
Além disso, a proposta também prevê o IBS com crédito financeiro e tributação no local de destino, crédito imediato nas aquisições de bens destinados a ativo imobilizado (investimentos), manutenção do tratamento favorecido hoje às micro e pequenas empresas, além de não haver previsão de incentivos fiscais.
A PEC 110/2019, do Senado Federal, apresenta a proposta de substituir nove tributos já existentes (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países desenvolvidos.
A alíquota do IBS poderá variar de acordo com cada produto e cada serviço, mas deve ser a mesma em todo o território nacional.
Já o Governo Federal tem a PL 3887/2020 cuja proposta é criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS/Pasep e à Cofins, que deverão ser extintos.
A alíquota da CBS será de 12% para empresas em geral e de 5,9% para entidades financeiras como bancos, planos de saúde e seguradoras.
As empresas optantes pelo regime do Simples Nacional seguirão com o tratamento tributário favorecido. Contudo, o crédito transferido será baseado no valor efetivamente pago pelas empresas do Simples.
Como está a situação atualmente da Reforma?
Atualmente a proposta encontra-se empacada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Houve uma tentativa de votação no último dia 30 de maio, mas não houve quórum e a sessão foi cancelada.
A matéria já recebeu 252 emendas, das quais quase 70 foram acatadas, mas ainda não há consenso entre os membros da CCJ para sua análise. O Ministro da Economia, Paulo Guedes, estuda fazer uma versão mais compacta da Reforma, desmembrando os itens, a fim de que haja uma aprovação e acelere o processo.
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Fonte: Jornal Contábil
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