Por Lorena Molter
Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participou de mais uma audiência pública no Senado Federal sobre a Reforma Tributária. O debate aconteceu na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (1°), e foi presidida pelo Senador Izalci Lucas (PL-DF).
Na audiência desta terça-feira, o objetivo foi debater os impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional, na Zona Franca de Manaus e nas áreas de livre comércio. Na oportunidade, a autarquia foi representada pelo membro da Comissão de Estudos da Reforma Tributária do CFC e presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE), Fellipe Guerra.
Ao iniciar a sua participação, o contador destacou que, com frequência, escuta, desde o ano passado, que o Simples Nacional permanecerá como está a partir da Reforma Tributária. Guerra pontuou, no entanto, que esse não é um caminho positivo. “Como se isso fosse muita vantagem para as micro e pequenas empresas. Na realidade, conhecendo como elas vivenciam o seu dia a dia, nós sabemos que o Simples é bastante complexo. As empresas possuem muitas obrigações acessórias além da própria apuração do Simples Nacional”, afirmou.
O presidente do CRCCE também falou que uma série de regras e de complicadores enfrentados pelas empresas tributadas pelo Simples poderiam ter sido enfrentados durante as discussões sobre a Reforma Tributária. A questão foi simplificada, segundo o profissional, por meio da análise da vantagem ou não de permanecer nesse regime e “de que a empresa do Simples avalie o seu cenário, se vale a pena permanecer: permanece e paga por dentro; se não paga por fora. Sendo que o contexto não é bem este”. Guerra alertou que, em suas diversas realidades, as micro e pequenas empresas optam pelo Simples a partir de um conjunto de fatores. “Ela não tem infraestrutura tecnológica, de pessoal. Muitas vezes, não tem maturidade de processos e sair do Simples, não só levando em consideração o fator tributário, pode, sim, representar o fechamento do negócio”, argumentou.
Outro tópico abordado pelo membro do Grupo de Estudos do CFC foi o fato de a própria Constituição Federal estabelecer a necessidade de dar um tratamento diferenciado, favorecido, no que tange os aspectos tributários, para as micro e pequenas empresas. Guerra explicou que há uma preocupação com a competitividade das micro e pequenas empresas e com outros temas que envolvem o grupo. “Nós temos também uma preocupação com a desidratação do Simples Nacional. [Ele] estaria mantido, mas as circunstâncias são tão desfavoráveis que não vai valer a pena optar. Além dos demais contextos relacionados ao cumprimento das obrigações”. E completou: “Nós vamos acabar vendo o desestímulo à permanência das micro e pequenas empresas nas atividades delas no ambiente de negócios”.
O contador lembrou que esses negócios têm tratamento diferenciado assegurado e que, sem ações basilares, terão um modelo semelhante ao dos demais contribuintes. “A solução fácil pode não ser a melhor para a sobrevivência do negócio. Não podemos enxergar o Simples Nacional como uma figura isolada, mas precisamos entender que se correlaciona com todas as etapas da cadeia”.
Guerra deixou algumas contribuições de pautas para serem analisadas pelo grupo:
- Repensar como ficará essa possibilidade de crédito presumido nas operações de não optantes pelo Simples.
- Pensar como ficarão as obrigações acessórias para que as empresas do Simples Nacional não tenham o mesmo encargo tributário que as demais empresas.
- Buscar a diminuição das multas excessivas, pesadas, cobradas principalmente para as micro e pequenas empresas em virtude dos seus recursos ainda mais limitados.
A audiência pública ainda contou com as contribuições do presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), José Jorge do Nascimento Júnior; do coordenador do Núcleo de Assessoria Legislativa do Sebrae, Edgar Vicente Fernandes Júnior; do auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB), Roni Peterson Brito; do representante da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), José Clovis Cabrera; do consultor tributário, Thomaz Afonso Queiros Nogueira; da auditora da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, Ivone Assako Murayama; do professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Torres; da vice-presidente de Relações Institucionais do Instituto Brasileiros de Gemas e Metais Preciosos, Carla Pinheiro; do Superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Carraro Telles; e da Assessora Jurídica da Fecomercio-SP, Sarina Sasaki Manata.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
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