É essencial que a implementação de uma reforma tributária não caracterize penalidades diante dos setores sociais e ambientais, se tornando um impasse no desenvolvimento dos segmentos que são o motor deste país.

Atualmente, existem três propostas semelhantes tramitando no Congresso Nacional, o que requer uma análise minuciosa e crítica no sentido de evitar inconstâncias perante a apreciação do projeto. 

Um ponto importante que deve ser observado na última proposta de reforma tributária elaborada pelo Governo Federal através do Ministério da Economia, se trata dos aspectos vedados que agravam a situação do setor ambiental, sobretudo, o rural.

Isso acontece diante da imposição de normas e tributos que não se assemelham com a realidade das atividades desenvolvidas neste campo. 

É o caso da tentativa de consolidar o produtor rural como pessoa jurídica.

Hoje, este profissional atua como pessoa física equipara à uma empresa.

Esta alternativa oferece algumas vantagens no exercício desta atividade, como a periodicidade da empresa, especialmente no que se refere ao tamanho reduzido de inúmeras propriedades com renda baixa renda. 

Devido às instabilidades constantes que deixam os produtores à mercê das alterações climáticas naturais, além de estarem sujeitos a outras atividades do ramo, o setor rural tem sido poupado de maiores responsabilidades fiscais, situação que também cabe no entendimento dos governantes. 

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Impacto da Reforma Tributária no meio ambiente

Entretanto, a nova proposta tem a intenção de impor uma tributação expressiva no setor rural, o que poderá resultar em uma competitividade entre os profissionais da área, justamente em um momento crítica para a agropecuária e todo o país, considerando que o Brasil exporta diversos produtos que têm contribuído no superávit da balança comercial.

Portanto, criar novos obstáculos claramente não é a melhor alternativa para o atual cenário. 

Isso porque, a intenção de tributar insumos, maquinário e demais equipamentos agrícolas, arrisca a produtividade e a demanda de fabricação de alimentos no Brasil.

Em outras palavras, essa medida resulta na incidência de impostos sobre a comida, ainda que não aconteça mediante um processo direto, há a possibilidade de comprometer a vantagem do país se comparado com as demais federações. 

Ao analisar os cálculos é possível perceber que os produtores rurais estão sujeitos a arcar com o aumento na tributação mediante a estimativa do percentual de 17%.

Em outras palavras, todo o lucro dos produtos será destinado aos cofres públicos no intuito de compensar as reduções tributárias de setores distintos, como no caso do financeiro, sem haver uma real necessidade. 

De acordo com os produtores rurais, o Governo também deveria promover uma reforma administrativa, visando equilibrar os sistemas para que um não dependa direta e expressivamente de tantos outros.

Por fim, tributações excessivas poderão ser evitadas sem se tornar um impasse para o desenvolvimento econômico brasileiro. 

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Por Laura Alvarenga

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Fonte: Jornal Contábil
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