A administração financeira de uma empresa, de forma geral, é essencial para o desenvolvimento e mesmo a sobrevivência do negócio. Nesse cenário, um dos pontos mais sensíveis na gestão financeira de uma empresa se trata da tributação que esta deverá pagar ao governo para continuar operando.
Enquadrar a empresa no regime tributário correto pode determinar a sustentabilidade do negócio, sua lucratividade, bem como os custos de sua operação. O enquadramento inadequado pode, além de acarretar problemas com a Receita, impor custos desnecessários que inviabilizem a sobrevivência de uma empresa.
A definição do regime tributário de uma empresa irá impactar, positiva ou negativamente, a sua saúde financeira durante todo o ano fiscal. Por isso, é importante saber mais sobre os regimes tributários existentes no Brasil, as suas particularidades e as obrigações fiscais que sujeitarão a sua empresa. Confira nosso artigo para saber mais sobre esse assunto tão delicado.
O que é regime tributário?
O regime tributário, de forma geral, consiste no tratamento tributário que uma empresa sofrerá durante todo o ano fiscal. Trata-se de um sistema que define a cobrança dos tributos de uma empresa. Logo, o regime tributário irá definir:
- quais impostos a empresa deverá pagar;
- como será realizado o cálculo desses impostos;
- como os tributos serão recolhidos;
- quais informações legais a empresa deve prestar para o órgão recolhedor;
- demais obrigações do contribuinte.
O regime tributário, portanto, irá definir os tributos, suas alíquota, bem como os prazos de pagamento e algumas especificidades, como isenção. Cada tipo de regime possui obrigações distintas que devem ser consideradas de acordo com a realidade da sua empresa. Vale ressaltar que o enquadramento adotado quanto ao regime tributário irá valer para todo o ano fiscal, por isso é importante fazer uma boa escolha para garantir que os lucros da sua empresa não sejam reduzidos desnecessariamente.
Tipos de regime tributário
Atualmente, o Brasil possui três principais tipos de regimes tributários para Pessoa Jurídica (PJ): Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Todos esses tipos se destinam exclusivamente para pessoas jurídicas, ao contrário do MEI que se aplica apenas a pessoas físicas.
Conheça os Regimes
- Simples Nacional: também conhecido como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Direciona-se, principalmente, às Micro e Pequenas Empresas (ME e EPP) por ser o regime tributário mais simples, tal qual o nome diz, e menos oneroso para as empresas. Para se enquadrar nesse regime, a empresa deve ter um faturamento anual de até 4,8 milhões de reais. No Simples Nacional, os percentuais são menores e os tributos simplificados, facilitando a gestão financeira da empresa.
- Lucro Presumido: simplificando a tributação do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CLSS (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), esse regime calcula os impostos por meio de uma base tributável de lucro presumida a partir da receita bruta e demais receitas tributáveis. A alíquota irá variar de acordo com alguns critérios, como a atividade da empresa. Esse regime tributário é recomendado para empresas com faturamento anual de até 78 milhões de reais por ano.
- Lucro Real: no caso do regime do Lucro Real, ao contrário do que ocorre no Lucro Presumido, o cálculo para estabelecer a contribuição fiscal da empresa irá levar em consideração o lucro líquido da empresa. De forma geral, é um regime tributário mais complexo que os demais, envolvendo mais exigências e contribuições maiores que os demais, mas pode ser vantajoso, em razão da possibilidade de acúmulo de crédito e dedução de despesas. No entanto, ele demanda mais maturidade na gestão tributária da empresa devido a sua complexidade. Este regime é recomendado para empresas que possuam um faturamento anual superior aos 78 milhões de reais.
Principais impostos pagos
Sabemos que os regimes tributários irão determinar quais tributos serão cobrados das empresas, bem como suas tarifas e demais obrigações legais. Mas quais são os principais impostos pagos pelas empresas para manter sua regularidade fiscal?
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica: cobrado de todo PJ, consiste no imposto sobre o rendimento das empresas;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: trata-se de uma contribuição social que varia de acordo com o regime tributário e a atividade da empresa;
- PIS/PASEP – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público: também se trata de uma contribuição social, federal, destinada a apoiar o serviço público de forma geral;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: outra contribuição federal de caráter social;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços: tributo estatal que recai sobre as operações necessárias para a circulação de mercadoria dentro do território do estado;
- ISS – Imposto Sobre Serviços: tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços (exclusivo e obrigatório para todas as empresas prestadoras de serviço).
Como consultar o regime tributário de uma empresa?
É possível consultar o regime tributário de uma empresa para conhecer as obrigações que esta empresa deverá cumprir. Para isso, basta fazer uma consulta à Receita Federal, ou de forma mais rápida, no Sintegra, o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, do Governo Federal.
Basta consultar o CNPJ ou Inscrição Estadual no portal para verificar as informações tributárias da empresa desejada, como o tipo de regime tributário adotado pela empresa.
Saiba mais obrigações do Regime Tributário!
Como mencionamos, o tipo de regime tributário irá definir em grande parte as obrigações tributárias das empresas, portanto, é importante entender essas diferenças na hora de fazer uma escolha definitiva.
Obrigações para cada tipo de empresa
- Simples Nacional: o cálculo da contribuição é realizado de acordo com o CNAE da empresa. Além disso, a alíquota sobre o faturamento é única no recolhimento de um conjunto de impostos, como o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS etc.
- Lucro Presumido: nesse regime a contribuição é calculada por meio de alíquotas preestabelecidas, que incidem sobre a receita da empresa. Nesse sentido, o lucro da empresa é estimado previamente, presumido para um dado período.
- Lucro Real: diferente do que ocorre no lucro presumido, no lucro real o tributo incide sobre o lucro real contabilizado, e não estimado. Além disso, no caso dos impostos PIS e COFINS, é possível descontar créditos do montante a ser pago.
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Fonte: Jornal Contábil
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