A Previdência Social publicou a Resolução INSS 640/2018 alterando as regras que dispõe sobre a fixação do percentual de desconto sobre a renda mensal do benefício nos casos de devolução ao INSS de valores recebidos indevidamente por erro da Previdência Social.
De acordo com a nova resolução, que alterou a Resolução INSS 185/2012, o INSS poderá consignar um percentual, limitado a 30% do valor do benefício, de acordo com a renda mensal e a idade do beneficiário, conforme tabela abaixo:
A Resolução INSS 640/2018 que estabeleceu as novas regras tem validade a partir de 04.04.2018.
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Fonte: jc