Quando um negócio é bem pequeno, de um empreendedor individual, muitas vezes o trem da burocracia atropela todos os outros planos da empresa. É claro que um Microempreendedor Individual (MEI) já conta com várias vantagens pela simplificação do modelo, especialmente com o recolhimento dos impostos em Guia Única, mas ainda assim pode acontecer algum tropeço.
E nas crises financeiras do Brasil também tem gente que fica tão descapitalizada que acaba sendo impossível arcar com os valores dos impostos mesmo – é outra situação que se atravessa na vida do empreendedor e depois fica difícil sair dela.
Mas para tudo tem jeito – e se você chegou até aqui provavelmente está procurando esse caminho. A gente te mostra.
Como regularizar o MEI atrasado?
Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente. O valor pode ser parcelado e, a partir do pagamento e processamento da dívida, o CNPJ da empresa fica liberado corretamente.
Desde que você montou sua empresa como Microempreendedor Individual já deve estar familiarizado com esse sistema, porque é por aqui que são emitidos todas as guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento.
A diferença é que as pendências são cobranças anteriores ao período atual que não foram quitadas – que podem ser reunidas em uma guia para que seja feito esse acerto. A situação mudou bastante para dívidas mais antigas, anteriores a 2017, já que o Governo Federal informou que enviará essas pendências para cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Qual o prazo para essa regularização?
Você sempre pode regularizar as dívidas do MEI, a questão é como proceder de acordo com o período no qual ficou devendo os valores de impostos – e se já houve consequências para sua empresa.
Todo ano existe um prazo final para regularização das pendências, e em 2021 ficou estabelecido até 30 de setembro (tendo sido prorrogado, já que o prazo oficial divulgado era 30 de agosto). Dentro do período era possível emitir as guias para pagamento no sistema do Portal do Simples mesmo – mas se sua dívida foi enviada para a Dívida Ativa o pagamento deve ser feito de forma diferente.
O que acontece se as dívidas não forem regularizadas?
O cancelamento do CNPJ do Microempreendedor Individual só acontece ou por vontade do próprio empresário, mediante solicitação, ou no caso de a empresa permanecer 2 anos sem cumprir com o pagamento dos impostos e sem entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN).
A regra estabelecida pelo Governo Federal neste ano, a respeito da quitação dos impostos, foi que Microempreendedores Individuais com dívidas referentes ao ano de 2016 – constantes na DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017 – ou anteriores, que não estão com pagamento ou parcelamento realizado, serão incluídos na Dívida Ativa. Quando isso acontece, significa que pode ocorrer a cobrança judicial do valor, com acréscimo de juros e outros encargos definidos pela legislação, mas mesmo assim o CNPJ não é cancelado ainda.
Como ver as dívidas do MEI?
Para ver o que há de pendências do seu MEI, o caminho é:
- Abrir o Portal do Simples Nacional;
- Entrar no Programa Gerador de DAS (PGMEI);
- Utilizar o menu Consulta Extrato/Pendências.
A partir daí é possível emitir no PGMEI mesmo a guia para pagamento das dívidas que ainda estão com a Receita Federal – também é possível solicitar o parcelamento dos valores.
Caso a pendência seja mais antiga e já esteja na Dívida Ativa, o PGMEI avisará que a pendência mudou de lugar através de mensagem, e é preciso emitir um DAS da Dívida Ativa da União através do portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) para quitar o montante devido a título de INSS e buscar guia própria do Estado ou Município para valores devidos como ICMS e ISS.
O que acontece se não pagar o MEI em dia?
Uma pendência de pagamento da Guia Única dentro do ano corrente é questão fácil de resolver e não trará consequências para o seu negócio – efetuando o pagamento, fica tudo correto.
A questão mais séria vem quando o empreendedor estiver com pendências antigas referentes ao pagamento dos impostos simplificados do MEI e for inscrito na Dívida Ativa da União.
Nesse caso, ele poderá perder seu registro no Regime do Simples Nacional, não podendo seguir com os benefícios deste sistema. Também deixará de ser assistido pelas políticas do INSS, uma vez que parte da dívida da cobrança unificado do MEI é com o Instituto mesmo.
Conforme o estágio do processo, pode ainda ter o CNPJ cancelado.
Qual o limite para emissão de nota fiscal MEI? Quanto o MEI pode emitir de nota por mês?
Como você sabe, existe um limite de faturamento MEI anual de R$ 81 mil. Esse valor inclusive está sendo revisto, em tramitação para aprovação de aumento para R$ 130 mil por ano – mas temos que aguardar a promulgação da medida para que isso funcione na prática.
Então, como o teto de faturamento é referente ao período anual, na prática o MEI pode emitir uma nota fiscal de R$ 81 mil, desde que essa seja a única cobrança da empresa no período de um ano, o que não é comum. Mas atenção: no ano de abertura da empresa o valor de faturamento limite é de acordo com o número de meses do ano em que a empresa estava atuando – sim, considerando os R$ 6750 a cada mês.
Qual o limite do MEI para 2022?
Conforme citamos acima, está em tramitação a aprovação do valor de R$ 130 mil por ano para ser o teto de faturamento do MEI a partir de 2022. O Projeto de Lei Complementar n° 108, de 2021 , já foi aprovado no Senado e agora precisa do aval da Câmara dos Deputados e sanção do Presidente da República para valer na prática.
Governo irá bloquear emissão de NF para MEIs acima do limite de faturamento?
Se você atua através de MEI e está se aproximando do limite de R$ 81 mil por ano, verifique outras opções de empresas com enquadramento pelo Simples Nacional – existem boas alternativas que preservam impostos adequados a uma faixa de faturamento maior, e você não fica com dificuldades para aproveitar o potencial de crescimento da empresa.
Não há regra que imponha o bloqueio de emissão de Notas Fiscais quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento: o que a regra informa é que, para o próximo ano, o Microempreendedor Individual terá de solicitar o desenquadramento MEI e escolher outro modelo de empresa para seguir atuando.
Como é o desenquadramento MEI por excesso de faturamento?
Quando o Microempreendedor Individual deixa de cumprir com alguma das regras existentes para manutenção da empresa – o que pode acontecer por excesso de faturamento – é preciso deixar esta natureza jurídica e encontrar outro formato para a empresa.
Se ao longo do ano o empreendedor emitir notas fiscais que somam mais do que o limite, no ano seguinte estará neste momento de desenquadramento MEI. O processo é diferente para quem ultrapassa até 20% do limite ou quem ultrapassa mais – e é importante conferir corretamente com um escritório contábil quais as melhores ações a partir deste ponto.
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Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.
Original de Contabilizei
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Fonte: Jornal Contábil
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