Todos os anos o governo atualiza o layout do SPED, trazendo mudanças que afetam o REINF. E para o ano de 2020 não será diferente. Se você quer ficar por dentro do que muda no layout da ferramenta para o ano que vem, continue lendo este post!
No REINF, o que muda para 2020 são vários elementos, entre layout e tabelas. Abaixo separamos cada um deles:
Layout
Entre as regras de layout, as principais mudanças foram alterações e a criação de alguns novos eventos:
Evento R-2070
Para 2020, uma das principais mudanças é a fragmentação do R-2070 (Retenções na Fonte). Talvez nem todos se lembrem, mas este evento foi removido da versão 1.4 para retornar nesta atualização. Mas, mesmo que tenha voltado, sua descontinuidade já foi anunciada.
Este evento foi substituído por 7 novos elementos, que passam a cumprir a função do R-2070 de forma mais organizada. Portanto, o objetivo é reduzir o volume de informações agrupadas num mesmo evento, distribuindo-as em layouts próprios para cada finalidade.
Os novos 7 eventos são os seguintes:
- R-4010 – Retenções na Fonte (Pessoa Física)
- R-4020 – Retenções na Fonte (Pessoa Jurídica)
- R-4040 – Retenções na Fonte (Beneficiários não identificados)
- R-4098 – Reabertura dos Eventos Periódicos série R-4000
- R-4099 – Fechamento dos Eventos Periódicos série R-4000
- R-9002 – Informações de bases e tributos por evento (Retenções na fonte)
- R-9012 – Informações consolidadas de bases e tributos (Retenções na fonte).
Eventos R-1000 e R-1070
Neste caso, a mudança é nos eventos de Informações do Contribuinte da EFD à RFB (Receita Federal do Brasil). Bem como na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais da REINF à RFB. Consiste na inclusão da REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA.
Evento R-2098
No evento Reabertura dos Eventos Periódicos da REINF à RFB, o que muda é o nome de uma das regras. Com isso, a REGRA_ABERTURA_VALIDA_PERIODO_APURACAO passa a ser chamada REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000.
Evento R-9000
O evento que permite a exclusão de eventos da REINF à RFB, no módulo de tributos, haverá uma alteração na regra de validação. Mais especificamente no Campo tpEvento.
Evento R-2060
Na CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) da REINF à RFB, o campo “obs” será inserido no grupo tipoCod.
Evento R-5000
Na nova versão do REINF, dois dos eventos da série R-5000 tiveram seus números de identificação alterados. Entrando, dessa forma, para a série R-9000.
Assim, o evento relacionado às Informações de bases e tributos por evento deixou de ser R-5001, passando a ser R-9001. O R-5011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração também mudou, tornando-se, então, o R-9011.
Esta substituição, consequentemente, também mudou todos os eventos relacionados a estes.
Tabelas
Não podemos deixar de citar as alterações de tabelas quando falamos sobre REINF e o que muda para 2020.
Tabela de Regras de Validação
Na nova versão da REINF, a regra de validação REGRA_EVE_PERMITE_EXCLUSÃO sofreu alterações.
Além disso, novas regras de validação foram acrescentadas. Isto foi feito principalmente para abranger os eventos da série R-4000. São elas:
- REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000
- REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_4000
- REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA
- REGRA_VALIDA_BENEF.
Novas tabelas
A REINF também recebeu novas tabelas, sendo elas 01, 02 e 03. A primeira é referente à Natureza dos Rendimentos. A segunda trata sobre a Forma de Tributação para Rendimentos de Beneficiários no Exterior. A última, por fim, envolve as Informações sobre os beneficiários de Rendimentos no Exterior.
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Fonte: Jornal Contábil
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