Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26/7) a Portaria Coana nº 130/2023, que regulamenta o Remessa Conforme. O programa reduziu a zero a alíquota de importação, a partir de 1º de agosto (terça-feira), para compras até 50 dólares quando empresa de comércio eletrônico for participante do novo programa de conformidade da Receita Federal […] Fonte: Jornal Contábil
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