A aprovação do CTSC 02 trata do Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria (versão 4) e do Relatório de Controle Patrimonial (RCP). Como forma de conhecimento sobre o CTSC 02, abaixo, a Russell Bedford do Brasil dispõe parte do texto integral do Comunicado técnico, no que tange a sua aplicabilidade, modelo e vigência. Confira abaixo:

Objetivo

1. Este Comunicado Técnico tem por finalidade orientar os auditores independentes quanto aos trabalhos de aplicação de procedimentos previamente acordados para atendimento aos requerimentos específicos do Despacho n.º 514 da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), publicado em 13 de fevereiro de 2012, relativo ao Relatório de Controle Patrimonial (RCP), cuja obrigatoriedade de apresentação foi estabelecida por meio da Resolução ANEEL n.º 367, de 2 de junho de 2009. Este Comunicado orienta os auditores independentes quanto aos procedimentos a serem executados e outros temas, incluindo o modelo de relatório a ser emitido como resultado do trabalho que será utilizado como suporte aos procedimentos de fiscalização conduzidos pela ANEEL sobre o relatório de controle patrimonial (RCP).

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Antecedentes

2. A conclusão dos trabalhos de adequação, atualização e revisão da Portaria DNAEE n.º 815/94, originou o manual denominado Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (MCPSE), estabelecido pela Resolução n.º 367/09, que contempla as instruções gerais de controle patrimonial e as instruções de cadastro de bens e instalações, do patrimônio do serviço outorgado, bem como as instruções de envio de dados e informações periódicas de controle patrimonial.

3. Adicionalmente, a ANEEL, também por meio da Resolução n.º 367/09, estabeleceu a obrigatoriedade de o relatório de controle patrimonial (RCP) ser acompanhado de relatório dos auditores independentes denominado Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados, emitido por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Modelo de relatório

4. O modelo de relatório a ser emitido como resultado desse trabalho, anexo a este Comunicado, deve seguir as orientações contidas na NBC TSC 4400 – Trabalhos de Procedimentos Previamente Acordados sobre Informações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.277/10. Esse modelo está adaptado para atendimento ao requerimento do Despacho n.º 514, de 13 de fevereiro de 2012, com conteúdo que atende ao item 18 da NBC TSC 4400, além de anexos que devem ser incluídos de forma que o relatório seja claro e objetivo. A disposição do relatório e seus anexos devem sempre conter os requisitos indicados na citada Norma, sendo sua disposição e organização adaptada para cada circunstância.

Limitação de uso do relatório

5. Este relatório é para uso exclusivo da ANEEL, não podendo ser publicado, nem disponibilizado no site das concessionárias de energia, tampouco no site da ANEEL, a fim de evitar que terceiros que não assumiram a responsabilidade pela suficiência ou que não tenham concordado com os procedimentos tenham acesso aos resultados desse trabalho.

Data de vigência

6. Este Comunicado entra em vigência na data da sua emissão e aplica-se a trabalhos de procedimentos previamente acordados a serem realizados sobre o relatório de controle patrimonial (RCP) elaborado pelas concessionárias de energia elétrica, a partir do exercício em que a concessionária adotou as instruções introduzidas pelo novo Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (MCPSP).”

Fonte: Russell Bedford

Resolução CFC n.º 1.400/12 e as Normas brasileiras de contabilidade: A aprovação do CTSC 02

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Fonte: Jornal Contábil
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