Até a última quarta (8), o valor do DPVAT seguia a tabela do ano passado. No entanto, na quinta (9), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, voltou atrás em decisão proferida por ele mesmo, em dezembro, que suspendia a redução do valor.
O presidente Jair Bolsonaro havia assinado uma Medida Provisória (MP) que extinguia o DPVAT em novembro do ano passado. A decisão afetava negócios do presidente do PSL e desafeto de Bolsonaro, Luciano Bivar, que é presidente de uma seguradora credenciada pelo governo para a cobertura do seguro no Nordeste.
Na época, o governo declarou que a medida tinha por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em dezembro, no entanto, o plenário virtual do Supremo suspendeu os efeitos dessa medida e o seguro voltou a valer em todo território nacional. Em seguida, o Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão ligado ao Ministério da Economia, editou uma nova resolução após a decisão do STF.
A resolução determinava redução em até 86% o valor do seguro – que foi revogada por Toffoli e, depois, mantida.
A solicitação de restituição dos valores pagos a mais em 2020 serão feitas, exclusivamente, pela internet, sendo que posteriormente o proprietário do veículo receberá o reembolso na conta-corrente ou na conta poupança em até dois dias úteis.
Tabela DPVAT 2020:
– Automóveis e caminhonetas particulares/oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional: R$ 5,23;
– Táxis, carros de aluguel e aprendizagem: R$ 5,23;
– Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 10,57;
– Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 8,11;
– Ciclomotores: R$ 5,67;
Com informações Jovem Pan
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Fonte: Jornal Contábil
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