Muitas pessoas acreditam que após cinco anos todas as suas dívidas que estão registradas nos órgãos de proteção ao crédito, irão simplesmente “sumir”.
Mas antes de deixar qualquer dívida atrasar para se livrar delas esperando por esse prazo, é necessário saber que isso é um mito que se espalhou devido às regras de inclusão no banco de dados de inadimplentes.
Uma destas regras, diz respeito à retirada do registro negativo após cinco anos. Mas para que você entenda melhor como isso funciona, elaboramos este artigo e reunimos algumas dicas para evitar a inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Nome sujo
Esse termo é popularmente utilizado para as pessoas que possuem restrições devido às dívidas que não foram pagas e, por isso, ocorre a negativação.
Para saber se você está com seu nome sujo, basta fazer a consulta do seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), entidade responsável por receber e inscrever os nomes daqueles que estão inadimplentes ou mesmo no Serasa, que possui um banco de dados dos devedores da rede bancária.
Tais órgãos disponibilizam o acesso à esta informação através da internet, assim, você não precisará pagar taxas pelo serviço ou mesmo sair de casa.
Prazo da dívida
O prazo de cinco anos é o limite de tempo estabelecido para que uma dívida possa ser cobrada. A partir disso, o cobrador não poderá negativar seu nome para cobrar a dívida e deverá tirar todas as restrições após esse período.
Por isso, se o credor não entrar na Justiça no prazo de cinco anos, não poderá fazê-lo depois do prazo. Aqui eu chamo sua atenção para uma informação importante: após cinco anos a sua dívida não desaparece e a cobrança pode ser feita de forma amigável, apenas não será negativado.
Permanência da restrição
Se mesmo após cinco anos seu nome continua com restrições ou tenha sido incluído novamente no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito, saiba que você tem o direito de pedir uma compensação em dinheiro.
Isso é necessário principalmente porque a negativação pode trazer sérios prejuízos para o consumidor.
Neste caso, a orientação é que você acompanhe como está seu CPF e tome as devidas providências para fazer valer seus direitos, pois, mesmo estando com o nome sujo ainda possui direitos que devem ser cumpridos.
Dentre eles, podemos citar a retirada das restrições do seu nome após ter sido feito o pagamento da dívida no prazo de cinco dias.
Renegociação
Para evitar os transtornos causados pelas restrições em seu nome, existe uma opção que pode ser utilizada: a renegociação. Há situações em que as próprias empresas disponibilizam acordos para quitação das dívidas através dos sites ou aplicativos.
Então, esta é uma das vantagens: poder regularizar seus débitos sem sair de casa. Outra opção é participar dos feirões de renegociação, como por exemplo, o Serasa Limpa Nome, onde você pode ter descontos para pagar uma dívida.
Ao ser quitada a dívida ou feito um parcelamento escolhido pelo consumidor, o nome deve ser retirado das listas de inadimplência e, aqui voltamos a destacar o prazo de cinco dias úteis para que o credor limpe o nome do devedor.
Se a empresa não cumprir o combinado, a orientação é entrar em contato com a empresa para que ela esteja ciente do pedido de baixa do seu nome da lista de inadimplência.
Caso o pedido também não seja atendido, é seu um direito acionar os órgãos de defesa do consumidor – como o Procon para fazer uma reclamação. Outra situação que você também precisa estar atento é quanto à compra das dívidas para que outra empresa continue fazendo cobranças.
Por isso, busque informações e verifique se a sua dívida foi vendida e entre em contato com a empresa responsável para verificar se é possível fazer um acordo.
Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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