Por Luciana Melo Costa
Comunicação CFC
O projeto Quintas do Saber, realizado na manhã desta quarta-feira (8), trouxe como tema “Desafios da Justiça Eleitoral nas Eleições de 2022”. Essa edição do evento aconteceu durante a realização do Seminário Nacional de Contabilidade Eleitoral e Partidária, promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Para falar sobre o assunto, foi convidada a secretária de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), Denise Goulart Schlickmann. Em sua fala, ela pontuou que os desafios para as eleições deste ano são, sem dúvida, o combate à desinformação para garantir eleições transparentes, processo eleitoral justo e urnas eletrônicas confiáveis.
Entretanto, no que diz respeito ao financiamento de campanha e prestação de contas eleitorais, tema central da apresentação da palestrante, Denise destacou que o desafio maior se encontra nas iminentes aprovações do projeto do novo Código Eleitoral, o PLP n.º 112/2021, que dispõe sobre as normas eleitorais e as normas processuais eleitorais brasileiras, e o Projeto de Lei n.º 700/2022, que altera a Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, e a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir normas relativas às prestações de contas partidárias e eleitorais.
O PLP n.º 112/2021, nova proposta de Código Eleitoral, já aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado Federal, traz como motivações a simplificação das regras, a possibilidade de dar clareza, segurança jurídica e a supressão de resquícios autoritários, uma vez que o Código Eleitoral vigente data de 1965, entre outras coisas. “O projeto do novo Código Eleitoral tem inúmeros e inegáveis avanços em outras áreas do direito eleitoral. Mas, na área do financiamento de campanha eleitoral e partidária, do ponto de vista da Justiça Eleitoral, nós perdemos muito”, afirmou.
A constatação de Denise vem do fato de o projeto elencar ainda como motivações a transição de um direito eleitoral da proibição para o processo eleitoral da liberdade e dos pluralismos de ideias. De acordo com a secretária de Controle Interno e Auditoria, o problema reside nessa questão, pois o que se interpreta por transição do direito eleitoral de proibição é, na verdade, uma ausência quase que completa da possibilidade de a Justiça Eleitoral fiscalizar.
“Isso incorre em impactos sobre as regras de distribuição, aplicação de recursos e prestação de contas nas duas esferas, tanto partidária quanto eleitoral, temos prejuízos muito claros à independência e à atuação da Justiça Eleitoral no dever que ela tem de julgar a regularidade das contas, que não é feito por escolha, mas por competência legal. Nós perdemos muito da independência e da possibilidade de ampla fiscalização”, afirmou.
Para embasar sua argumentação, Denise mostrou as inovações trazidas pelo PLP n.º 112/2021, que aparecem nos dispositivos que tratam de fontes vedadas, empréstimos de campanha, comercialização de bens em eventos, autofinanciamento, cômputo em dolo, coligações, fundo especial para o financiamento de campanha, obrigações de prestar contas e veracidade dos gastos.
Em relação ao PL n.º 700/2022, que tramita em regime de urgência no Senado Federal, os retrocessos também são inúmeros. O PL permite o uso de qualquer programa informatizado existente no mercado para prestar contas. “Isso nos retira a possibilidade de padronizar, de cruzar dados, de executar os procedimentos de auditoria que nós já consolidamos há anos”, pondera.
O PL n.º 700/2022 prevê ainda que o exame contábil passa a ser meramente formal, não podendo ser requisitado nenhum documento adicional, além de curiosidades como o impedimento de apontar irregularidades de pessoa jurídica ou de prestador de serviço que já tenha sido contratado anteriormente por um tribunal eleitoral ou órgão da administração pública, entre outras coisas.
“Nós temos um impacto muito significativo nessas regras de aplicação e distribuição de recursos e prestação de contas. Temos um prejuízo muito claro à independência da Justiça Eleitoral e às possibilidades que ela tem de atuar para examinar irregularidade de contas. Temos avanços normativos muito pequenos, como o exemplo do cômputo dos votos das minorias, que também passa a ser incorporado no novo projeto de Código Eleitoral, e as regras de financiamentos de mulheres e de candidaturas negras. Temos pequenos avanços normativos, mas inúmeros retrocessos”, concluiu.
Participaram das discussões do painel do Quintas do Saber o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Joaquim de Alencar BezerraFilho; o conselheiro do CFC e diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE); Haroldo Santos, e o diretor do MCCE, Melillo Diniz.
O Quintas do Saber é um projeto desenvolvido pela Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon) que visa proporcionar encontros com convidados de renome nacional, como gestores e representantes públicos, estudiosos reconhecidos e lideranças, para discutir temas de alta relevância para a classe contábil e sociedade.
Fonte: Contábeis
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