Antes de abordarmos a revisão que é o ponto central deste artigo, é preciso entender do que se trata o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em suma, o benefício serve como uma medida de proteção aos trabalhadores, diante de como situações, a exemplo de uma demissão sem justa causa, em casos de calamidade pública, aposentadoria, dentre outras ocasiões que dão direito aos valores.
O saldo do FGTS provém de depósitos feitos pelos empregadores, no valor de 8% sobre a remuneração paga ao funcionário. Vale ressaltar que os pagamentos não são descontos, mas sim, quantias concedidas além do salário, em uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal. O dinheiro ficará resguardado ao trabalhador até que ele esteja habilitado, mediante a alguma situação que permita o saque.
Acontece que, enquanto o dinheiro está parado na conta, ele passa por um rendimento, que por sua vez, é determinado pela correção monetária da Taxa Referencial (TR), um quociente que se mantia próximo a taxa selic, e consequentemente chegava a acompanhar o avanço da inflação.
No entanto, desde 1999, a taxa selic sofreu uma grande redução, o que naturalmente impacta a TR. Como resultado, a partir da época, o referencial simplesmente não acompanha mais inflação, desvalorizando os valores depositados no fundo e causando perdas ao trabalhador, e é aí que entra a revisão do FGTS.
Sobre a revisão do FGTS
Em suma, a revisão tem como principal intuito aplicar no saldo do FGTS algum índice que favoreça os trabalhadores com valores em conta. Isto é, substituir a TR, por referências capazes de acompanhar o avanço inflacionário e implementar a devida correção. Dentre os índices cotados para substituir o atual quociente estão o:
- IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
- INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Até então, os processos judiciais estão suspensos, aguardando a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). O que se sabe é que o julgamento pode ocorrer a qualquer momento, bastando que o tema seja colocado em pauta entre os ministros.
Vale lembrar que neste mês de julho, os ministros do supremo estão em recesso, ou seja, a decisão somente pode acontecer, a partir do próximo mês. A expectativa é que o STF altere o índice de correção do FGTS para os trabalhadores que ajuizaram a ação até a data do julgamento.
Quem tem direito a revisão?
Em resumo, todo cidadão que trabalhou sob o regime do FGTS entre 1999 até os dias atuais pode entrar com a ação de revisão dos valores, até porque qualquer trabalhador que exerceu atividades durante esse período foi prejudicado, em algum nível, pela aplicação da TR.
Por sua vez, a grande questão, na verdade, é se a ação será vantajosa ou não. Podemos dizer que quem recebe salários mais altos, e teve uma maior estabilidade no trabalho, sem muitas trocas de emprego, terá maiores valores a receber. Contudo, ainda sim, recomendamos, a procura de um profissional que lhe ajudará a realizar o cálculo das quantias devidas, seja um advogado ou contador.
Ademais, o cidadão pode realizar o cálculo do valor da revisão, gratuitamente, através da ferramenta da LOIT FGTS. Segundo a plataforma, cerca de 70 milhões de pessoas estão habilitadas a entrar com a ação, de modo que o valor médio devido a cada trabalhador seria de R$ 10 mil, considerando um montante de R$ 1 bilhão.
Contudo, vale enfatizar que a quantia se trata de um valor médio, ou seja, pode variar para mais ou para menos. Dentre os casos calculados, há situações em que o trabalhador teria direito de receber mais de R$ 50.000.
Fonte: Jornal Contábil
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