PIS/pasep

A revisão do PIS/Pasep pode ser solicitada pelo trabalhador nos casos em que o banco não corrige corretamente os saldos das contas. Quando não há essa correção, o trabalhador é prejudicado.

Muitos trabalhadores ao pedirem a revisão do saldo do PIS/Pasep, conseguiram aumentar em 50 vezes os seus respectivos valores.

No entanto, antes de pedir a revisão, o trabalhador precisa saber que existe uma diferença entre abono salarial e cotas do PIS/Pasep.

A revisão diz respeito ao saldo do trabalhador entre os anos de 1970 a 1988, ou seja, as cotas do PIS/Pasep, que ainda não sacaram o valor.

O abono salarial PIS/Pasep é um benefício pago todos os anos aos trabalhadores que estiverem cumprindo os requisitos exigidos:

o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base, ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração, e ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Quando posso sacar o saldo?

Antes o saldo PIS/Pasep só podia ser sacado em casos específicos (aposentadoria ou doença grave). No entanto, em 24 de julho de 2019, foi editada pelo Governo Federal uma Medida Provisória (MP) transformada na Lei 13.932/2019.
Que passou a permitir o saque integral das cotas do PIS/Pasep para todos os brasileiros cotistas do fundo (que trabalharam com carteira assinada entre 1970 a 4 de outubro de 1988).

O certo seria que o saldo estivesse sendo “investido” desde 1988, tendo um rendimento muito significativo ao trabalhador. Porém, ao averiguar os saldos, os trabalhadores foram surpreendidos com valores muito baixos. O que causou estranhamento, afinal são 30 anos de investimento.

A revisão do saldo do PIS/Pasep

Para pedir a revisão do saldo do PIS/Pasep, o trabalhador precisará recorrer à Justiça, para poder multiplicar o valor do saque do PIS/Pasep.

Como citamos, os bancos estão liberando um valor abaixo do que de fato é devido ao trabalhador. Os bancos não estão incluindo alguns rendimentos decorrentes de aplicações desses valores. Os valores que estão nos bancos são de propriedade dos trabalhadores.

Para contestar o valor que está sendo disponibilizado pelo banco, o trabalhador precisará contar com a ajuda de um advogado que seja experiente nesse tipo de ação. Isso porque, será necessário verificar se os valores pagos pelo banco estão corretos.

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Fonte: Jornal Contábil
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