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Para uma família poder se encaixar nas regras de recebimento do Programa Auxílio Brasil é preciso estar em situação de extrema pobreza e ou  em situação de pobreza. As famílias em situação de pobreza apenas poderão receber benefícios se possuírem em sua composição gestantes ou pessoas com idade até 21 (vinte e um) anos incompletos.

As famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e, para isso, é preciso ter renda mensal de até R$ 550 por pessoa ou renda mensal familiar total de até três salários-mínimos (R$ 3.300). Podem se inscrever também pessoas que vivem em situação de rua, famílias unipessoais (pessoas que moram sozinhas) e famílias com renda maior que três salários mínimos com inscritas em programas sociais nas três esferas de governo (municipal, estadual e federal)

E é exatamente no CadÚnico que o governo fará revisões periódicas a fim de ver se as famílias cumprem os requisitos para estarem inseridas no Auxílio Brasil. Caso as informações fornecidas não atendam os critérios, o benefício poderá ser suspenso ou cancelado.

Funcionará como a Operação Pente Fino que o INSS realiza periodicamente a fim de rever os benefícios como pensão por morte e auxílio-doença.

Como serão realizadas as revisões?

Segundo as informações do Ministério da Cidadania, as avaliações passarão por três categorias: Averiguações cadastrais, revisões cadastrais e revisões de elegibilidade.

As avaliações cadastrais serão uma averiguação periódica que informará ao Cadastro Único (CadÚnico) se o beneficiário possui as condições de elegibilidade para receber o auxílio. Nele, as famílias saberão se estão na lista de qualificação para receber o pagamento do benefício.

Na revisão cadastral, a família será convocadas para uma reavaliação – caso esteja a mais de dois anos sem atualizações no sistema do CadÚnico – e terá de informar suas condições socioeconômicas.

A revisão de elegibilidade verificará as informações fornecidas e, caso atenda aos requisitos, o pagamento será realizado. As verificações serão realizadas mensalmente e serão compostas por renda e composição familiar. Caso o registro seja excluído do CadÚnico, o beneficiário deixará de receber o auxílio.

Há, ainda, a possibilidade de recurso em caso de suspensão ou cancelamento do Auxílio. O prazo para entrar com a interposição será de 30 dias, contados a partir da primeira tentativa de saque do beneficiário.

Como faço para me cadastrar?

O Auxílio Brasil usará os cadastros do Bolsa Família e do Cadastro Único. No caso do Bolsa Família, todos os beneficiários em outubro de 2021 foram automaticamente incluídos no Auxílio Brasil, sem necessidade de recadastramento.

Quem ainda não está no CadÚnico precisa fazer a inscrição no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, comprovando a situação de pobreza ou de extrema pobreza. 

As famílias com renda per capita de até R$ 100 passaram a ser consideradas em situação de extrema pobreza; aquelas com renda per capita de até R$ 200 passam a ser consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, os valores eram, respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa. O valor médio do Bolsa Família, em média R$ 189, passou para R$ 217,18, com alta de 17,84%.

Mas lembre-se! A permanência no programa dependerá de frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos de idade, e de 75% para famílias com estudantes de 6 a 21 anos. As famílias também deverão cumprir o calendário nacional de vacinação, fazer o acompanhamento do estado nutricional de crianças com até 7 anos incompletos, e do pré-natal para as gestantes.

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Fonte: Jornal Contábil
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