O DARM é o documento de arrecadação adotado pelo Rio de Janeiro

Foi publicado na segunda-feira (29/08), no Diário Oficial do Rio de Janeiro a resolução SEOP nº 401 que autoriza novas emissões do DARM referentes a valores da Taxa de Licença para Estabelecimento e Taxa de Uso de Área Pública.

O DARM é o documento de arrecadação adotado pelo Rio de Janeiro e por meio dele são recolhidos os tributos e outras receitas do município, com exceção dos autos de infração, do Imposto Predial e Territorial Urbano e das taxas incluídas no mesmo lançamento.

Fonte: Diário Oficial do Rio 

Fonte: Jornal Contábil
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