Empreender é sonho de muitos brasileiros, porém, abrir uma empresa é uma experiência cheia de imprevistos e todas as empresas podem acabar tendo resultados negativos. Algumas empresas podem ficar sem movimento ou inativas, é importante entender as diferenças.
Para encerrar uma empresa são necessários diversos procedimentos burocráticos e todos os débitos devem ser pagos, por este motivo, apenas abandonar uma empresa não caracteriza o encerramento daquele empreendimento.
Acompanhe os próximos tópicos e entenda a diferença entre uma empresa inativa e uma empresa sem movimento.
Boa leitura!
Empresa inativa
Uma empresa é considerada inativa quando ela não realiza nenhum tipo de movimentação durante o ano-calendário.
Ou seja, a empresa é considerada inativa quando não realiza atividades operacionais, não operacionais, financeiras, patrimoniais e investimento no mercado financeiro ou de capitais.
Para uma empresa inativa continuar na inatividade ela pode somente realizar o pagamento de multas devido ao descumprimento das obrigações acessórias e quitação de tributos de anos anteriores.
A empresa para se caracterizar como inativa, deve realizar o envio Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Inativa (DCTF).
A empresa deve continuar cumprindo as obrigações estaduais e municipais, e ela permanece como inativa somente se não realizar nenhuma transação bancária nem movimentar receitas ou despesas durante o ano.
Empresa sem movimento
Uma empresa é considerada sem movimento quando ela não tem movimentação operacional. Ou seja, quando ela não vende produtos e não presta nenhum tipo serviços.
Em uma empresa sem movimento nenhuma atividade que gere receita é realizada, entretanto, outras categorias de movimentação podem acontecer, como:
- Não operacional (bonificações e venda de ativos imobilizados);
- Patrimonial (aumento do capital social);
- Financeira (rendimento de investimentos realizados no mercado de capitais).
Concluindo, a empresa sem movimento realiza operações eventualmente.
Diferença entre uma empresa inativa e uma empresa sem movimento
Uma empresa inativa não realiza nenhum tipo de atividade durante o ano calendário e fica dispensada da apresentação de obrigações mensais, porém, ainda deve apresentar as seguintes obrigações anuais:
- Relações Anual de Informações Sociais (RAIS) negativa;
- Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
Já a empresa sem movimento, ainda realiza algumas movimentações durante o ano calendário, como mostramos no tópico anterior.
Portanto, a empresa sem movimento permanece obrigada a cumprir todas as obrigações acessórias, como qualquer outro empreendimento.
Concluímos que, uma empresa inativa e uma empresa sem movimento tem suas diferenças, mas, às duas permanecem com obrigações. A inativa cumpre somente as obrigações anuais e a sem movimento permanece com todas suas obrigações normais.
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Fonte: Jornal Contábil
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