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Em 2022, entrou em vigor o novo modelo do RG (Registro Geral), sendo agora chamado de Carteira de Identidade Nacional, ou apenas, CIN. O documento atualizado conta com diversas alterações, voltadas à segurança, dados e design. 

Dentre as mudanças feitas pelo Governo Federal, cabe destaque para unificação das numerações do RG e CPF (Cadastro de Pessoa Física). Na prática, isto quer dizer que o novo modelo será composto pelos 11 dígitos do CPF.  

Outra novidade relevante, é a possibilidade de acessar a carteira de identidade, de maneira digital. O processo para obter documento é simples e prático e pode ser feito diretamente pelo celular. 

Versão digital da CIN

Atualmente, tem sido cada vez mais comum, a digitalização de itens impressos, processo que, inclusive, já engloba até o mesmo o dinheiro, até porque o conhecido PIX (sistema de pagamentos instantâneos) já uma excelente alternativa frente ao dinheiro espécie. 

Mediante a essa tendência que dispensa o porte de “papéis” nos bolsos, já vemos também a transição de documentos pessoais para os canais digitais. Além do novo RG, documentações como a CNH e a carteira de trabalho, hoje, também podem ser acessadas diretamente pelo celular. 

Para acessar a nova versão digital da carteira de identidade, basta baixar o aplicativo na loja do Google Play (Android) ou na Apple Store (iOS). Nesta linha, basta procurar por “RG + o uf referente ao seu estado”. 

Em quais estados o aplicativo já está disponível?

Apesar de o novo RG possuir um padrão para todas as unidades da federação, cada estado continua sendo responsável pela emissão do documento atualizado. Neste sentido, é preciso saber que, até então, nem todas as localidades já estão emitindo a CIN. 

Dito isso, download da versão digital do documento, somente está disponível nas seguintes unidades federativas: Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Pará, Goiás, Paraíba e Distrito Federal. 

Emitir o novo modelo já é obrigatório?

Considerando que a versão atualizada não está disponível em todos os estados, já é de se imaginar que não é preciso realizar a troca imediatamente. Sendo assim, não há motivo para alardes, visto que a documentação antiga continuará valendo por um longo período. 

Nesta linha, o Governo Federal já declarou que a transição entre o antigo RG e a CIN, ocorrerá gradualmente, de modo que foram estipulados largos prazos que variam conforme a idade do cidadão, como demonstra a tabela abaixo: 

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Fonte: Jornal Contábil
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