Praticamente todos os dias surgem notícias sobre startups que receberam milhões de reais de aporte. Quase toda semana tem uma empresa emergente anunciando sua intenção de abrir IPO e, no mínimo a cada dois meses, especula-se sobre a possibilidade deste ou daquele projeto se transformar no novo ‘unicórnio’ brasileiro.
Claro que num cenário como este a possibilidade de ganhos com investimento em startup acaba chamando a atenção, principalmente quando as alternativas para conquistar uma fatia deste bolo estão cada vez mais democráticas graças ao fortalecimento da modalidade Equity Crowdfunding.
Só para ter uma ideia, um levantamento feito pela plataforma Efund Investimentos, estima que a modalidade deve superar a casa dos R$ 300 milhões neste ano. O valor seria equivalente a um crescimento de 50% nos aportes realizados através deste tipo de operação ao longo de 2021. Iniciativas de todos os setores estão aderindo a esta opção, desde a construção civil até a agropecuária, passando por precatórios e criadores de conteúdo digital, entre vários outros. Além disso, as dificuldades da renda variável com o cenário de guerra, eleições e Covid-19 tende a incentivar a busca por ativos alternativos.
Mas, apesar de todo este ambiente propício, considerando o Equity Crowdfunding como uma inovação neste mundo dos negócios, muitos ainda se sentem reticentes por desconhecer em profundidade os procedimentos e cálculos para se chegar às respostas para as perguntas que mais interessam.
Como calcular o lucro, a tributação e, já que estamos perto do prazo final, como declarar Imposto de Renda de investimentos feitos via Equity Crowdfunding?
Quanto vou ganhar?
No que se refere ao lucro, a palavra-chave é ‘exit’ que é usada sempre que um fundo de investimentos (venture capital) compra a participação dos primeiros investidores da startup; ou na hipótese de a empresa realizar um IPO, tornando-se pública ou o projeto é comprado por outra empresa maior ou concorrente. Este é o momento no qual o investidor pode sair do investimento e realizar o lucro efetuado. Para isso, será calculado o “múltiplo” que nada mais é do que descobrir “quantas vezes o investimento rentabilizou”.
Tendo como exemplo uma rodada de investimento feita em 2019, considerando que a startup “A” recebeu R$ 1 milhão por 10% de equity (participação), divide-se o valor do aporte pelo Equity e se determina o Valuation de R$ 10 milhões.
Na hipótese de o investidor ter aplicado R$ 10 mil neste projeto, na prática ele possui 0,1% de equity (R$ 10 mil/ R$ 10 milhões) da startup. Com o passar dos anos, em 2022, a startup está valendo R$ 40 milhões, ou seja, um “múltiplo de 4” e o investidor que detém 0,1% realiza o ‘exit’. Então, aqueles R$ 10 mil aportados em 2019, agora estão valendo R$ 40 mil, ou seja, alcançou uma rentabilidade de 400% e um lucro de R$ 30 mil em 3 anos.
Quanto vou pagar de imposto?
A tributação incidirá sobre os ganhos de capital que é a diferença entre o valor de revenda de um bem e o seu valor de compra, ou seja, o lucro da operação.
A cobrança do tributo então possui as seguintes alíquotas:
- 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00
- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00
Como devo fazer a Declaração do Imposto de Renda?
Para quem investiu em 2021 e irá fazer a declaração do Imposto de Renda relativo a esta operação, independentemente da realização do ‘exit’, o procedimento deverá ser feito através do campo “Bens e Direitos” indo até o “Código 49”, o qual sinaliza “Outras Aplicações e Investimentos”. Na sequência, é necessário descrever o lançamento, colocando um texto como: “Aquisição de Quota de Participação em Contrato de Investimento Coletivo”.
Para finalizar, basta citar o valor da situação em 31/12/2020 ou R$ 0,00, e a situação em 31/12/2021, que será o valor investido em 2021.
Por Alcides Jarreta, cofundador da Efund Investimentos.
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Fonte: Jornal Contábil
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