Você pode calcular rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) através do site do governo federal! Basta acessar www.gov.br, procurar por “Serviços” no “Menu Principal” e, depois de abrir o catálogo que está organizado em ordem alfabética, pesquisar por “Calcular Imposto de Renda sobre Rendimentos recebidos Acumuladamente”.
Depois de clicar em “Iniciar”, será necessário preencher todas as informações solicitadas para dar sequência ao cálculo. Essas informações têm relação com a fonte pagadora do IR, o ano-calendário, contribuinte, rendimentos recebidos, despesas com ações judiciais (quando houver) e deduções. Ao término do preenchimento, basta clicar em “Calcular” para obter os resultados.
Lembrando que essa conta é considerada apenas uma simulação e realizá-la não exime nenhum contribuinte de entregar a declaração do Imposto de Renda propriamente dita, ok?
No artigo a seguir, entenda, de maneira simplificada, como funcionam os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Veja também o passo a passo para obter seu cálculo com o máximo de precisão e saiba como apresentar o valor ao Fisco.
O que são rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)?
Rendimentos recebidos acumuladamente, também conhecidos como “RRA”, são aqueles relacionados ao período anterior ao ano em que chegam nas mãos do contribuinte.
São rendimentos pagos pela fonte em um ano, mas recebidos pelo contribuinte somente no ano posterior; ou rendimentos recebidos todos de uma vez em determinado momento do ano e não pagos quando deveriam ter sido pagos no decorrer do ano anterior – por estarem retidos pela fonte pagadora ou por qualquer outra razão.
Eles têm uma tributação específica em decorrência disso e estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com uma alíquota de 3% sobre o total do valor.
Esses rendimentos estão ligados a:
- aposentadoria ou pensão pagas pela previdência social federal, dos estados ou dos municípios e, portanto, valores acumulados de aposentadoria ou pensão;
- transferência para reserva remunerada ou reforma, também pagos pela previdência;
- recebimentos de trabalho, como quantias pagas em ações trabalhistas, 13º salário e outros.
E levam em consideração, em seu cálculo final, também todo e qualquer acréscimo ou juros.
Como calcular o Imposto de Renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente?
A melhor maneira de se fazer o cálculo de RRA com o máximo de precisão é contar com uma plataforma online disponibilizada pelo próprio governo federal. Essa plataforma funciona como uma espécie de simulador do valor dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente que devem ser declarados no Imposto de Renda do contribuinte e para acessá-la:
- Visite www.gov.br.
- Procure por “Serviços” no “Menu Principal” do site.
- Vá até a letra “C” do catálogo e pesquise “Calcular Imposto de Renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Selecione.
- Clique no botão “Iniciar” para abrir a página onde será realizada a simulação.
- Escolha o ano-calendário (ano em que os valores caíram na conta e não em que os valores foram pagos).
- Preencha o campo para CNPJ e nome empresarial da fonte pagadora.
- Preencha o CPF e nome do contribuinte.
- Adicione o valor dos rendimentos recebidos em reais (R$), mês do recebimento e número de meses de rendimentos recebidos acumuladamente – tenha exatidão no repasse dessas informações!
- Adicione também valores de despesas com ações judiciais, incluindo despesas com advogados se houver.
- Finalmente, preencha os campos de “Deduções” da previdência oficial e da pensão alimentícia se houver.
- Clique em “Calcular” para obter a simulação do valor final.
Vale reforçar que essa simulação não é automaticamente enviada para a sua declaração de Imposto de Renda e nem dispensa a necessidade de preenchê-la. Lembre-se disso!
Como declarar Rendimentos Recebidos Acumuladamente?
Tendo em mãos o comprovante de pagamento emitido pela fonte pagadora responsável por depositar os rendimentos em sua conta, o contribuinte que precisa declarar RRA no Imposto de Renda deverá acessar com seu login e sua senha o programa de declaração de IR disponibilizado pela Receita Federal na internet.
Dentro do programa, busque por uma “Ficha de Declaração de Rendimentos” e, em seguida, por “Recebidos Acumuladamente”. Então, preencha todas as informações solicitadas, como faria se estivesse realizando apenas uma simulação de cálculo.
Aí, chegará o momento de escolher o formato de tributação que for mais adequado para você: “Ajuste Anual”, que soma os RRA aos demais rendimentos (que serão então tributados juntos) ou tributação “Exclusiva na Fonte”. No caso da escolha pela tributação “Exclusiva na Fonte”, os rendimentos acumulados são tributados separadamente e o imposto cobrado é calculado com base na tabela progressiva. Esse último modelo costuma ser bem mais vantajoso para você.
No entanto, você pode sempre conferir os valores a restituir de cada alternativa, que são apresentados na simulação cujo passo a passo foi mostrado no tópico anterior.
Uma vez selecionado o formato, bastará concluir toda a sua declaração e enviá-la ao Fisco.
O que mais você precisa saber sobre as alíquotas de RRA?
Antes de entregar a sua declaração de IR, é importante que você saiba que a cobrança de impostos sobre RRA acontece de forma progressiva. Portanto, porcentagens mais altas de alíquotas são aplicadas em valores maiores e recebidos por mais tempo.
Saiba também que os rendimentos retroativos – aqueles recebidos com atraso por você – podem representar isenção parcial ou total dos impostos quando os valores são correspondentes a rendimentos isentos recebidos no mesmo ano sobre o qual está sendo feita a declaração.
Se tiver dúvidas sobre como proceder ou qual tipo de tributação escolher ao declarar seus rendimentos, a dica é procurar pela Leoa ou até mesmo por advogados tributários: investir no contrato dos serviços desses profissionais pode valer mais a pena do que gastar tempo e dinheiro lidando com burocracias ocasionadas pela ausência dos documentos necessários ou por erros na declaração entregue à Receita Federal.
Original de Leoa
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Fonte: Jornal Contábil
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