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A conta de luz tem sido um dos grandes vilões para o bolso dos brasileiros, os quais sofrem com os constantes aumentos que incidem na fatura de energia elétrica. Por sua vez, apesar de muitos não saberem, é possível garantir reduções no valor pago mensalmente, com descontos que chegam a 65% do valor da cobrança. 

Tais descontos vêm por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), regulamentado pela  Lei nº 10.438/02. Em suma, o benefício é voltado às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (Cadúnico), de modo que, atualmente, o programa já chega a casa de cerca de 23,7 milhões de beneficiários.

Para se inscrever no programa, basta se dirigir a uma agência da distribuidora de energia referente ao seu estado, levando consigo os seguintes documentos: RG, CPF, conta de luz atualizada, e o Número de Identificação Social (NIS) emitido através do cadastro no Cadúnico

Aqueles que não possuem a devida inscrição no sistema, devem se dirigir pessoalmente a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presente nos municípios. 

Quem tem direito ao benefício?

Vale ressaltar que assim como outros benefícios governamentais, a Tarifa Social possui algumas regras de concessão. Isto é, só terão direito aos descontos, quem se enquadrar nos seguintes requisitos: 

  • Primordialmente, possuir a inscrição no Cadúnico, com o cadastro devidamente atualizado; 
  • Possuir uma renda familiar per capita de no máximo meio salário mínimo. Em 2022, isto corresponde a um limite de até R$ 606 por pessoa;
  • Famílias que possuem em sua composição integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), também podem receber. 

De quanto serão descontos na conta de luz?

O percentual de desconto concedido a cada família será proporcional ao consumo de energia elétrica. Confira: 

  • Quem consumir no mês, De 101 KWh a 220 KWh: recebe 10% de desconto na fatura;
  • Quem consumir no mês de 31 KWh a 100 KWh: recebe 40% de desconto na fatura;
  • Quem consumir no mês até 30 KWh de energia: recebe 65% de desconto na fatura;

Fonte: Jornal Contábil
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