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O Auxílio Gás é o programa do Governo Federal criado pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, para diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda.

Após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1/2022 o valor benefício será alterado partir do próximo mês.

Até o momento o valor do benefício equivale a 50% do valor médio do botijão de 13 kg vendido no país, com a mudança o benefício passa a valer 100% do valor do produto. Ou seja, o valor do vale-gás foi de R$ 53 para R$ 120.

Quem irá receber o benefício em agosto?

Atualmente 5,6 milhões de famílias recebem o benefício, até o momento este número não foi alterado. Mas para você continuar recebendo ou entrar na fila de conceção do benefício é preciso:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606);
  • Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal (R$ 1.212) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família;
  • A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Como consultar meu benefício?

A consulta para saber se irá receber o benefício pode ser feita da seguinte forma:

Basta informar o número do CPF em alguns dos aplicativos:

  • Aplicativo Auxílio Brasil – usando o número do CFP e NIS;
  • Aplicativo Caixa Tem – criando login com CPF;
  • Atendimento Caixa pelo telefone 111;
  • Ministério da Cidadania pelo telefone 121.

Calendário

O pagamento do benefício acontece juntamente com o pagamento do Auxílio Brasil, porém o auxílio gás é pago de dois em dois meses.

Os pagamento acontecem de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) antes do hífen.

Em agosto os pagamento ficaram da seguinte forma:

  • NIS de final 1 – 9 de agosto
  • NIS de final 2 – 10 de agosto
  • NIS de final 3 – 11 de agosto
  • NIS de final 4 – 12 de agosto
  • NIS de final 5 – 15 de agosto
  • NIS de final 6 – 16 de agosto
  • NIS de final 7 – 17 de agosto
  • NIS de final 8 – 18 de agosto
  • NIS de final 9 – 19 de agosto
  • NIS de final 0 – 22 de agosto

Fonte: Jornal Contábil
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