Saiba como declarar gastos com advogado no Imposto de Renda

Você não só pode como deve declarar gastos com advogado no Imposto de Renda, já que, na maioria das vezes, os honorários desse profissional podem ser deduzidos do valor devido na hora de pagar a tributação.

A remuneração de um advogado, quando apresentada na declaração do IR, deve ser declarada na ficha “Pagamentos Efetuados”. Porém, essa e outras despesas judiciais apenas podem ser deduzidas caso não tenham sido ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma.

Continue a leitura para entender em quais situações dá para deduzir gastos com advogados no Imposto de Renda e como conseguir essa compensação. Confira também um passo a passo de como inserir a despesa na declaração anual.

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Posso declarar gastos com advogado no Imposto de Renda?

A resposta para essa pergunta é sim, especialmente se você costuma preencher e entregar o documento no modelo completo e não no simplificado.

Nesse modelo, todos os pagamentos efetuados devem ser declarados com o máximo possível de detalhes e é importante guardar seus recibos e Notas Fiscais, porque eles podem gerar dedução.

Inclusive, se as despesas com custos e honorários judiciais cumprirem alguns requisitos que apresentaremos para você a seguir, esse vai ser justamente o caso!

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Como deduzir gastos com advogado no Imposto de Renda?

Para deduzir as despesas com advogado no Imposto de Renda, os honorários do profissional devem estar atrelados ao recebimento de alguma renda por parte do seu cliente (você, no caso), como acontece quando há um processo trabalhista envolvendo verbas rescisórias e indenizações.

Esses honorários são 100% dedutíveis, mas só podem ser abatidos do valor dos rendimentos tributáveis, ou seja, no caso de um processo trabalhista, podem ser abatidos da quantia que corresponde ao valor que é pago pela empresa ao trabalhador que aciona a Justiça.

Isso acontece porque o sistema tributário brasileiro entende que, se uma pessoa contratou um advogado para garantir algum direito, ela não deve pagar imposto sobre o gasto que teve com esse profissional.

Investimentos feitos por alguém, nessas situações, em horas trabalhadas por um escritório de advocacia ou um profissional da área, são abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda e, portanto, da quantia que deve ser paga ao Fisco no momento da declaração anual do IR.

Logo, o tributo cobrado pela Receita incide apenas sobre os rendimentos líquidos do contribuinte.

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Recibo de advogado deduz Imposto de Renda?

Sim, mas desde que os gastos do cliente com o seu advogado não tenham sido ressarcidos ou indenizados de nenhuma forma e, obviamente, estejam inseridos de maneira correta no documento de declaração, enviado pela internet.

De outro modo, o recibo do advogado não poderá ser dedutível no Imposto de Renda.

Por isso, antes de declarar, elimine do valor tributável a quantia paga ao advogado, já que a dedução é feita por você mesmo e acontece quando o gasto é descontado do montante tributável antes mesmo de esse valor ser declarado. Saiba mais no próximo tópico!

Quanto posso deduzir de honorários advocatícios?

Você pode deduzir 100% do valor dos honorários pagos ao seu advogado e/ou 100% do valor gasto com outras despesas judiciais se o seu caso na Justiça trouxer algum retorno financeiro para você.

Porém, apesar da dedução total, lembre-se que ela deve acontecer apenas sobre os rendimentos sujeitos à tributação, que você saberá quais são no seu processo. Portanto, a dedução deve ser calculada em cima da renda tributável recebida e não sobre verbas indenizatórias.

É válido dizer que as verbas indenizatórias já são, por natureza, isentas de tributação.

Funciona assim: se você recebeu R$ 70 mil decorrente de uma ação judicial, mas apenas R$ 50 mil foram de rendimentos tributáveis e o advogado cobrou 20% sobre o valor do processo, você deduzirá R$ 10 mil ao invés de R$ 14 mil do seu IR.

Mas cuidado: mesmo que o valor deduzido seja de R$ 10 mil, é a quantia de R$ 14 mil que deve estar declarada na ficha de “Pagamentos Efetuados” – 20% do total recebido na ação e não só do que ficou considerado como tributável.

Agora, se o processo não envolver verbas indenizatórias, o valor pago ao advogado deve ser descontado integralmente dos rendimentos tributáveis recebidos em decorrência da ação e não de modo proporcional, como acontece no exemplo anterior.

Depois da dedução, chegou a hora da declaração! Ao declarar honorários advocatícios, tenha em mãos o recibo ou a Nota Fiscal do advogado como comprovante do pagamento efetuado. Não esqueça!

Como declarar honorários advocatícios no Imposto de Renda?

Com o recibo do seu advogado em mãos, siga o passo a passo que trouxemos para você fazer a declaração sem correr risco de cair na malha fina.

  1. Entre na internet e, pelo computador, baixe o Programa de Imposto de Renda referente ao ano de declaração. Certifique-se de que o download esteja sendo feito através do site do governo federal.
  2. Abra o programa e preencha os seus dados para acessá-lo.
  3. No menu, busque pela ficha “Pagamentos Efetuados”.
  4. Escolha o código 60 para “ações não trabalhistas” ou 61 para “ações trabalhistas”, de acordo com a natureza do pagamento destinado ao advogado.
  5. Deixe o nome e o CPF do advogado ou o nome e CNPJ do escritório de advocacia nos campos corretos.
  6. Insira o valor dos honorários advocatícios.
  7. Siga as instruções do sistema para continuar.

Tranquilo até aqui?

O próximo passo será declarar os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos referentes ao processo e, portanto, quanto você recebeu pela ação judicial e não mais quanto gastou com o seu advogado.

Nesse momento, o ideal é ter o documento da decisão judicial em mãos, pois lá estarão discriminados quais serão os rendimentos tributáveis (sobre os quais incide imposto) e quais serão os rendimentos de natureza indenizatória que não sofrem tributação.

Como declarar valores recebidos por ação judicial?

No informe de rendimento da ação judicial, identifique os rendimentos de natureza tributável e os de natureza indenizatória. Se as informações não constarem no documento, busque ajuda de um contador ou até mesmo do seu advogado para saber onde encontrá-las.

Feito isso, declare todos os valores também pelo programa disponibilizado online pela Receita Federal.

Saiba que, no caso de uma ação trabalhista, por exemplo, as verbas rescisórias serão tributáveis e as chamadas “verbas de reparação por danos morais”, assim como a multa de 40% do FGTS, serão de natureza indenizatória e, por isso, isentas de IR.

Declare os valores isentos

Em cinco passos, você presta contas ao Fisco sobre tudo o que é isento de tributação entre os valores recebidos na ação judicial movida por você. Veja só.

  1. Abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  2. Escolha o código que corresponda ao tipo de indenização. Por exemplo, código 04 para acidente de trabalho ou demissão e código 26 para danos morais.
  3. Informe o valor recebido, com o valor pago ao advogado já descontado.
  4. Insira o nome e o CNPJ da fonte pagadora desse valor.
  5. Conclua.

Próxima etapa: declarar valores tributáveis – aqueles que o Leão quer abocanhar.

Declare os valores tributáveis

Agora, siga para a declaração dos valores que são tributáveis e tome cuidado na hora de preencher todos os dados para não transmitir nenhuma informação enganada ou pela metade à Receita Federal. Siga as orientações que trouxemos.

  1. Abra a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
  2. Escolha a opção “tributação exclusiva na fonte”, caso tenha Imposto de Renda Retido na Fonte.
  3. Informe o CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora.
  4. Insira o valor recebido, a contribuição previdenciária e o IRRF, se houver.
  5. Sinalize também qual foi o mês do recebimento do valor e quais meses e ano(s) têm relação com o pagamento do valor por parte da fonte pagadora.

Tranquilo, né?

Agora que você viu como é fácil declarar gastos com advogado no Imposto de Renda e ainda descobriu que é possível deduzir essa quantia da base de cálculo do tributo, pode seguir em frente e virar a página para toda essa burocracia judicial que você teria que encarar! Boa sorte.

Original de Leoa

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Fonte: Jornal Contábil
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