Parece que os NFTs vieram mesmo para ficar. Um relatório do Morgan Stanley aponta que, até 2030, o mercado total de NFTs pode chegar a algo em torno de US$ 240 bilhões, o que é praticamente o mesmo valor que um país como a Colômbia produz em um ano inteiro.
Ao comprar um NFT, é preciso ter uma carteira de criptoativos e tokens da rede onde você está procurando o NFT. Por envolver renda e até mesmo ganho de capital, sim, NFTs e Imposto de Renda andam juntos e, por isso, precisam ser declarados. Vamos explicar melhor a seguir.
É preciso declarar NFT no Imposto de Renda?
NFTs são tokens não fungíveis, ou seja, que não podem ser trocados ou negociados por outro igual, como acontece com o próprio dinheiro e criptomoedas. É isso que caracteriza NFTs como um tipo de ativo digital diferente de todos os outros, mas que também precisa ser declarado.
Quando a pessoa física tem ganho de capital, ou seja, lucro, pela venda de NFTs cujo valor total das vendas em um mês seja igual ou superior a R$ 35 mil, não só precisa declarar Imposto de Renda, como também terá tributação sobre esse valor.
A alíquota a ser paga sobre NFTs segue a regra para a alíquota sobre ganho de capital:
O cálculo sobre esse ganho de capital deve ser realizado pelo programa GCAP, da Receita Federal. Basta usar o “Código 4600”.
O GCAP faz o cálculo da alíquota de forma automática. Depois, você pode emitir o DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, que nada mais é do que um boleto pelo qual a Receita Federal recolhe o seu Imposto de Renda devido referente ao mês informado.
O documento deve ser pago sempre até o último dia do mês seguinte ao da venda. Se você não tiver vendas de NFTs acima de R$ 35 mil ao mês com lucro, não precisa preencher o GCAP nem emitir o DARF para pagamento, pois terá isenção.
Entretanto, recomendamos que, mesmo com a isenção de imposto, você faça a declaração anual do Imposto de Renda. Não existe um limite de valor estipulado pela Receita Federal que obrigue a declarar os NFTs operados, mas recomendamos que, na dúvida, todas as negociações realizadas com eles sejam declaradas.
Se tudo isso parecer complicado, você também pode contar com a ajuda da Leoa para apurar ganho de capital de forma simples, rápida e segura: basta preencher um breve formulário para que uma equipe especialista analise de forma minuciosa seus ganhos de capital que devem ser apurados, bem como oriente como esses ganhos devem ser declarados no IR.
Como declarar NFTs no Imposto de Renda
Na declaração anual do IR, informe todos os NFTs negociados no ano a ser declarado e seus respectivos dados, sejam valores que geraram tributação que já tenha sido paga por DARF ou valores isentos.
Você não vai pagar Imposto de Renda de novo ao declarar, apenas estará confirmando todos os valores operados no ano para o Leão.
Na ficha “Bens e Direitos”, você encontrará cinco códigos relacionados a criptoativos. Próximo deles, estará o código para NFTs:
- Código 81: para Bitcoins.
- Código 82: para altcoins, ou seja, qualquer criptomoeda, exceto Bitcoins.
- Código 83: para stablecoins, criptomoedas pareadas em algum ativo estável ou cesta de ativos.
- Código 88: para NFTs, que não são criptomoedas, mas tokens não fungíveis, como explicamos.
- Código 89: outros criptoativos que não são considerados moedas, mas payment tokens, classificados como security tokens ou utility tokens.
Em “Discriminação”, descreva detalhes dessas operações: qual NFT foi comprado, a quantidade, a data da compra e o nome e CNPJ da empresa em que aconteceu a transação.
Caso tenha comprado de outra pessoa física, insira o nome e CPF dela. Também informe onde o NFT está guardado. Se estiver em uma empresa, cite nome e CNPJ. Se estiver em uma carteira digital, diga o modelo utilizado.
Em “Situação”, insira o valor total usado para comprar os NFTs, nunca a cotação atualizada. Se não possuía NFTs em algum dos anos solicitados, você deve deixar esse campo zerado. Se a compra aconteceu em moeda estrangeira, é preciso converter o valor para dólar americano e, depois, para reais.
O ganho de capital precisa ser declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Nessa área, você vai encontrar um campo para importar de maneira automática todos os dados que já foram preenchidos no GCAP.
Já para as vendas de NFTs que não ultrapassaram o limite de R$ 35 mil mensais, que foram isentas de tributação, preencha a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“.
Entender Imposto de Renda e NFTs não é tão complicado, não é mesmo? Assim como qualquer outra operação com dinheiro, o ideal é nunca esconder nada do Leão, para evitar problemas no futuro, como cair na malha fina e precisar pagar multas e juros bem mais pesados do que o imposto devido.
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Original de Leoa
Fonte: Jornal Contábil
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