Por Ingrid Castilho
Comunicação do CFC
Até o dia 30 de abril, brasileiros de todo o país podem fazer o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ganhar um propósito solidário. Isso porque é possível destinar parte do valor devido ao Governo para os Fundos da Criança, do Adolescente; e do Idoso, que fomentam instituições que promovem ações de assistência e proteção a essas pessoas. Além de trazer vantagens para a sociedade, a ação também pode beneficiar os doadores. Saiba como fazer e outras informações.
REGRAS
Os contribuintes (Pessoas Físicas) podem destinar até 6% do Imposto de Renda para os Fundos Sociais, que podem ser municipais, estaduais ou federais. Esse percentual é entendido como limite global por indivíduo, mas pode ser dividido para atender objetivos diferentes. Na prática, isso permite que 3% do IR seja abatido para o Fundo da Criança e do Adolescente e outros 3% para o Fundo do Idoso, por exemplo.
BENEFÍCIOS
As doações geram benefícios à sociedade e aos contribuintes, é o que explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador nacional Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), Elias Dib Caddah Neto. “O valor doado aos Fundos pode ser descontado do total a ser pago ou acrescido na restituição a ser recebida pelo contribuinte, algo que é uma vantagem. Mas a maior delas é contribuir para fomentar um futuro melhor para o nosso país. São com esses recursos que várias entidades ajudam a promover ações que realmente fazem a diferença como, por exemplo, tirar crianças da rua, acolher adolescentes envolvidos com drogas e também proteger idosos”, ressalta Neto.
Por ser deduzido do valor que já é devido ao Governo, os contribuintes não têm custos a mais para realizarem as doações. Assim, Neto entende que além de ser um exercício de cidadania, os direcionamentos também são sinônimos de amor ao próximo. “É muito importante que a sociedade contribua para o desenvolvimento de políticas públicas e principalmente dessas iniciativas de organizações que buscam fazer”, fala o contador.
PARCERIA
Com o objetivo de apoiar e incentivar a dedução anual do Imposto de Renda para doações aos fundos (municipais, estaduais e nacionais) que subsidiam políticas voltadas às crianças, aos adolescentes e aos idosos, o CFC possui dois termos de cooperação técnica com o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. O mais recente, voltado aos idosos, foi assinado em novembro de 2019, pelo presidente do CFC, Zulmir Breda, e pela ministra Damares Alves.
Na prática, serão realizados eventos que tratam sobre o tema e ações que apresentem relatórios conclusivos sobre a efetiva destinação, acompanhamento e aplicação dos recursos destacados para o incentivo à prática solidária.
A ação também ganha mais peso por ser ligada ao PVCC. Assim, os voluntários da contabilidade são sensibilizados e capacitados para atuarem junto aos seus clientes, pessoas físicas e jurídicas com a finalidade de obterem adesão aos programas de incentivos fiscais que regulam as doações aos fundos municipais de proteção à criança e adolescente. Em segundo lugar, eles auxiliam as entidades a elaborarem projetos adequados para se habilitarem a receber recursos dos potenciais doadores, valendo-se dos benefícios fiscais.
DECLARAÇÃO
A declaração do Imposto de Renda 2020 deve ser entregue até o dia 30 de abril, por todo contribuinte que recebeu ao longo de 2019 rendimentos tributáveis (salário, pensões, veículos, etc.) que totalizaram R$ 28.559,70. A expectativa é de que 32 milhões de brasileiros atendam a essa obrigatoriedade dentro do prazo. Para fazê-la, os cidadãos devem baixar o programa da Receita Federal (faça o download) e preenchê-lo com os dados solicitados.
O conselheiro Elias Neto afirma que, embora o software busque ser autoexplicativo, ainda pairam muitas dúvidas sobre os contribuintes sobre o que pode e o que não se pode declarar. “A gente observa que muitas pessoas têm dúvidas. Acabam caindo na malha fina exatamente por cometerem pequenos erros, como declararem um item que não poderia ser deduzido ou não declararem algum rendimento”, comenta.
Para evitar essas situações e garantir que a declaração do Imposto de Renda saia de forma adequada, Neto aconselha que os cidadãos busquem ajuda profissional. “Em qualquer circunstância, vale a pena consultar um profissional da contabilidade, porque ele vai estar pronto e apto a te ajudar. Desde as declarações mais simples às mais complexas, como as que exigem informações sobre compra e venda de imóveis, ou que envolvem outros recursos mais avançados, como questão de tributação ou não tributação”, finaliza.
PASSO A PASSO DE COMO DOAR AOS FUNDOS
- Opte pela declaração completa. Na simplificada, os contribuintes não conseguem fazer esse tipo de doação.
- No programa do IR, clique no item Doações Diretamente na Declaração – ECA.
- Após isso, aperte o botão “Novo”, e escolha, entre as opções, o Fundo para o qual doará. Ele pode ser municipal, estadual ou nacional.
- Decida a quantia a ser doada. O valor disponível é calculado pelo próprio programa do IR.
- Imprima os Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs). São dois: um referente ao pagamento da primeira quota ou quota única do IR devido, apurado na declaração; e o outro referente à doação que está sendo efetuada.
- Pague os DARFs até o dia 30 de abril. Se o contribuinte perder o prazo de pagamento do DARF referente à doação, ficará obrigado a recolher a diferença a título de IR.
Fonte: Contábeis
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