As pessoas já podem ter acesso ao novo modelo de documento de identidade, que passou a ter uma versão atualizada tendo sua numeração unificada através do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Desde agosto que alguns estados brasileiros já estão emitindo o novo RG.
A CIN (Carteira de Identidade Nacional) não será igual ao modelo anterior. Uma das primeiras mudanças foi o documento não ter mais uma numeração própria, com isso, vai se evitar as possíveis fraudes. Outras informações também foram adicionadas.
O documento agora está muito mais moderno e passou a ter um prazo de validade. As alterações vieram para facilitar a vida do brasileiro e evitar que ele carregue vários documentos ao mesmo tempo.
Como emitir o novo RG?
Já estão emitindo o novo documento os seguintes estados:
- Rio Grande do Sul;
- Acre;
- Goiás;
- Minas Gerais; Paraná;
- e o Distrito Federal. As demais unidades da federação terão um prazo para começar a emitir o novo documento. Para esses estados, o período de adaptação vai até o dia 6 de março de 2023.
O cidadão deverá ficar atento, agora para emitir o novo RG será necessário que o seu CPF não tenha nenhuma restrição. Quem possuir pendências deve acessar o site da Receita Federal – https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/ – e consultar a situação do CPF.
Prazo de validade da Carteira de Identidade
Por enquanto nenhuma pessoa está obrigada a emitir o novo RG. Isso porque a troca vai ocorrer de forma gradual. O cidadão que precisar fazer a renovação do documento ou tirar uma segunda via, já terá acesso a CIN atualizada. Uma mudança que deverá ser bem notada é o fato deste documento ter um prazo de validade de acordo com a sua faixa etária.
Veja os prazos de validade
Validade de 5 anos – para crianças entre 0 e 12 anos;
Validade de 10 anos – para pessoas de 13 a 59 anos;
Válida por tempo indeterminado – a partir de 60 anos.
O novo RG permite que sejam incluídos outros tipos de informação de outros documentos e dados do cidadão.
Pode conter no novo RG dados:
- Título de eleitor;
- Numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado militar;
- Carteira Nacional de Habilitação
- Documento de identidade profissional
- Carteira nacional de saúde;
- NIS/PIS/Pasep;
- Identificação de doador de órgão;
- Grupo sanguíneo e fator RH;
- Autenticação via QR Code;
- Biometria obrigatória;
- Código MRZ (o mesmo usado nos passaportes).
Além disso, será possível incluir o nome social sem a necessidade de ter a alteração no Registro Civil.
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Fonte: Jornal Contábil
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