Auxílio emergencial - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles / editado por Jornal Contábil

O Ministério da Cidadania continua cobrando os cidadãos que receberam o auxílio emergencial 2021 de forma indevida. Segundo o Ministério da Cidadania, em torno de R$ 66,3 milhões já foram devolvidos aos cofres públicos. 

Se você faz parte desse grupo, provavelmente receberá uma mensagem no celular com as orientações sobre o procedimento de devolução do auxílio emergencial.  Este é o terceiro lote de mensagens enviadas este ano.

Um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor a ser devolvido, já foi gerado e ainda está em aberto.

Segurança

É preciso ter atenção para não cair em golpes e por isso o governo pede atenção:

As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania têm o número do CPF do beneficiário e um link iniciado com gov.br. Com os seguintes números 28041 ou 28042. Se receber algo diferente disso, não clique.

Confira o que contém nas mensagens:

  • Para quem recebeu fora das regras: “O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”;
  • Para quem é beneficiário do Bolsa Família e recebeu fora das regras: “O NIS ***456.789** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”;
  • Para os chamados ExtraCad: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”;
  • Para os públicos do Cadastro Único e do Bolsa Família com DARFs sem pagamento: “Consta DARF do Auxílio Emergencial em aberto no seu Imposto de Renda para o CPF ***.456.789-**. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.

Quem precisa fazer a devolução?

Devem fazer a restituição do dinheiro os seguintes cidadãos: 

  • pessoas que trabalhavam formalmente com carteira assinada enquanto recebia o auxílio emergencial;
  • pessoas que possuíam algum benefício do INSS (abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família são exceções); 
  • pessoas que recebiam o seguro-desemprego;
  • pessoas que tinham renda familiar mensal superior a R$ 550 por pessoa; 
  • membros de família com renda mensal total acima de R$ 3.300;
  • pessoas que moravam fora do Brasil;
  • quem era estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
  • pessoas que estavam presas ou recebia auxílio-reclusão;
  • dependentes de quem declara Imposto de Renda em 2019;
  • quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • quem possui posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019;
  • pessoas com fontes de renda não tributáveis acima de R$ 40 mil
  • quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pagos em 2020

Como devolver?

Depois de confirmar se a mensagem recebida é verdadeira. Para gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União) é necessário acessar o link gov.br/devolucaoae e siga o passo a passo:

  • Informe o CPF do beneficiário
  • Registre a data de nascimento
  • Clique no botão “não sou robô”;
  • Clique em “consultar”.
  • Depois, escolha a parcela do auxílio que deseja emitir (o valor apresentado será referente à parcela selecionada e não ao total do que foi recebido. Se a opção para a escolha da parcela que deseja emitir a GRU).
  • Então selecione a opção de pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.

Para quem escolheu o Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”. Aqueles que optarem por fazer o pagamento da devolução do auxílio emergencial em qualquer banco, precisam informar o endereço do beneficiário. Depois, selecione “Em qualquer Banco” e marque a opção “Não sou um robô”. Para finalizar clique em  “Emitir GRU”.

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Fonte: Jornal Contábil
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