No Brasil, existem diferentes políticas públicas voltadas à salvaguarda da dignidade do trabalhador. Como resultado, mais empresas estão olhando além do lucro e do crescimento, ao mesmo tempo em que visam o bem-estar de suas equipes.
Uma causa que faz bem à marca, principalmente a imagem de uma empresa e ajuda na atração e retenção de talentos, é melhorar a qualidade de vida de seu capital humano e proporcionar benefícios relacionados a seus funcionários.
Nesse sentido, o programa Empresa Cidadã se destaca por oferecer aos estabelecimentos cadastrados a garantia de licença maternidade e benefícios fiscais.
Neste texto falaremos sobre o que é o programa empresa cidadã, o que é a licença-maternidade e paternidade e como funciona o programa. Além disso, veremos quais empresas podem participar, como se inscrever e quais os benefícios do programa.
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Veja a seguir os tópicos que abordaremos:
- O que é o Programa Empresa Cidadã?
- Como funciona o Programa Empresa Cidadã?
- Quais empresas podem participar do Programa Empresa Cidadã?
- Como se inscrever no Programa Empresa Cidadã?
- Quais são os benefícios de ser uma empresa cidadã?
Vamos lá!
O que é o Programa Empresa Cidadã?
O regime Empresa Cidadã, mantido pela Receita Federal, oferece benefícios fiscais às empresas que oferecem licença maternidade e paternidade estendida a seus empregados. O governo federal custeia a prorrogação do benefício, deduzindo do imposto o custo do empresário na prorrogação das duas licenças.
O regime foi criado em 2008 e regulamentado em 2009 pelo Decreto nº 7.052, que inicialmente tratava apenas da licença maternidade. Somente em 2016, o regime também inclui a extensão da licença-paternidade, graças à criação do marco legal da primeira infância na Lei nº 13.257.
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Por lei, todas as empresas brasileiras são obrigadas a conceder quatro meses (120 dias) de licença remunerada às funcionárias grávidas. Com a prorrogação prevista no programa, a licença terá duração de seis meses (180 dias). A licença de paternidade da constituição federal para pais recém-nascidos é atualmente de apenas cinco dias. Com a prorrogação, passa a ser de 20 dias.
Ambas as extensões de licença também se aplicam a casos de adoção e guarda judicial com 60 dias para crianças menores de 1 ano, 30 dias para crianças de 1 a 4 anos e 15 dias para crianças de 4 a 8 anos.
De acordo com os padrões do programa, os pais também podem retirar até dois dias de folga durante a gravidez para acompanhar as consultas e exames do parceiro, e podem passar um dia por ano acompanhando as consultas médicas de crianças menores de seis anos.
O principal objetivo da iniciativa do governo é reduzir os gastos públicos com a saúde e a mortalidade infantil no país por meio da promoção de períodos prolongados de aleitamento materno exclusivo.
Além disso, o programa é projetado para facilitar a vida familiar para crianças e casais em momentos importantes. Ao abrir mão da cobrança, o governo permite que as empresas proporcionem aos seus funcionários uma melhor qualidade de vida, o que se traduz em funcionários mais motivados e engajados.
Licença-maternidade e Licença-paternidade
A premissa do Programa Empresa Cidadã passou a fazer parte do CLT norteador. A legislação garante às mães e aos pais o direito de sair sem perda de salário, e há até algumas garantias, como períodos de estabilização para as mulheres.
O que a CLT determinou hoje é que as mães tenham 120 dias de folga, que podem ser prorrogados se houver orientação médica.
A alteração foi feita de forma a estender esse prazo totalizando 180 dias de licença maternidade ao acrescentar mais 60 dias. No caso dos pais, a CLT é determinada em 5 dias (ou mais) de dias de férias, o que, no programa, passa a ser 20 dias.
Antes de passarmos ao esquema, vale ressaltar que a duração da licença paternidade pode diferir da duração prevista na CLT. Algo que varia de estado, sendo 20 dias para o Rio de Janeiro, 6 dias no Estado de São Paulo, 30 dias no Distrito Federal e 20 dias em Fortaleza.
No entanto, vale lembrar que a licença-paternidade da Empresa Cidadã também é um direito de pessoas e casais do mesmo sexo. Isso significa que os pais podem ficar com o bebê por 120 dias sob regime CLT e mais uma extensão de 60 dias sob o plano. No caso de casais, apenas um dos dois pode reclamar esta licença, o outro tem os 5 ou 20 dias estipulados nas regras.
Como funciona o Programa Empresa Cidadã?
Conforme explicamos, as empresas participantes do programa têm a opção de aumentar a licença-maternidade do funcionário de 4 para 6 meses e a licença-paternidade do funcionário passou a ser de 20 dias, antes eram apenas 5 dias.
As empresas não são obrigadas a fornecer prorrogações em todos os casos: isso dependerá das negociações com cada trabalhador. Se uma prorrogação for permitida, o empregado terá direito ao pagamento integral por todo o período.
Os pedidos de licença maternidade prolongada devem ser feitos no período de um mês após o parto e serão concedidos logo após o término da licença obrigatória de quatro meses.
A prorrogação da licença paternidade deve ser solicitada no período de dois dias após a adoção ou nascimento. Nesse caso, o funcionário deve demonstrar participação em um programa de mentoria ou atividade de paternidade responsável durante o pré-natal da parceira. A licença de paternidade também expira em caso de parto prematuro e, como a licença maternidade, deve começar imediatamente após os cinco dias estipulados por lei.
Durante as licenças maternidade e paternidade, os empregados não podem exercer qualquer atividade remunerada nem matricular filhos em creches. Ambos os cenários resultam na perda dos benefícios da extensão de licença.
Quais empresas podem participar do Programa Empresa Cidadã?
Todas as empresas podem aderir ao regime, mas apenas as que são tributadas sobre os lucros reais recebem benefícios fiscais. Isso é algo para ficar atento até mesmo por questões de controle financeiro da empresa.
Veremos a seguir as vantagens de ingressar na Empresa Cidadã. Dessa forma, mesmo sem remuneração do governo, fica mais fácil ver porque vale a pena aderir ao programa.
Por ora, cabe destacar que, para as empresas participantes, o valor pago enquanto ainda há a prorrogação da licença pode ser deduzido como parte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Para isso, você precisa seguir algumas regras. Veja a seguir quais são:
- A companhia não pode utilizar a abatimento como despesa operacional;
- As deduções estão limitadas a quantia do IRPJ calculado baseado no lucro real trimestral ou no lucro real apurado no momento do reajuste anual;
- O valor pago pela licença maternidade prorrogada precisa ser somado ao lucro líquido para cálculo da base de cálculo do rendimento real e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL);
- O custo de cada prorrogação de licença maternidade e paternidade é registrado pela empresa para o devido reporte no exercício social correspondente;
- A pessoa jurídica não pode ter pendências junto à Receita Federal necessárias à comprovação de tributos federais devidos e quaisquer créditos registrados em dívida ativa federal;
- As pessoas jurídicas cidadãs não podem deduzir despesas relacionadas a diferimentos se a companhia registrar decadência em um ano estipulado em que o IRPJ é calculado.
Nesses casos, o governo federal não restituirá o valor gasto.
Como se inscrever no Programa Empresa Cidadã?
O Decreto nº 7.052/2009 identificado em seu art. 3. As pessoas jurídicas podem passar a adotar o Programa Empresa Cidadã mediante solicitação à Receita Federal do Brasil.
Por isso, o portal oficial da Receita Federal do Brasil (RFB) orienta as empresas a acessarem os serviços virtuais (e-CAC) por meio de código de acesso ou certificado digital.
Vale lembrar que você pode cancelar sua assinatura a qualquer momento.
Por fim, durante a licença maternidade e paternidade, tanto os empregados quanto as funcionárias têm direito à remuneração integral.
No entanto, durante a licença maternidade e adoção, os funcionários não podem realizar nenhum tipo de atividade remunerada, a menos que previamente contratados para trabalhar simultaneamente. A colocação de crianças em creches ou instituições similares também é proibida.
Quais são os benefícios de ser uma empresa cidadã?
Apesar dos custos envolvidos, esse sistema do governo federal oferece diversos benefícios para empresas e funcionários. Confira os principais!
Deduções fiscais
Ao aderir ao Programa Corporativo da Cidadania, as empresas podem receber benefícios fiscais, isso permite que sejam feitas deduções fiscais em cada período de cálculo com base no valor da remuneração do empregado e das licenças prolongadas devidas. Significa que a empresa pode deduzir do imposto de renda o valor pago a título de licença complementar, porém, esse valor não pode ser registrado como despesa comercial.
Nesse sentido, pode ser feita uma dedução direta no IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). A dedução é limitada ao valor do IRPJ, levando em consideração o lucro real do trimestre ou o lucro real devidamente apurado nos ajustes anuais.
Vale lembrar que um ato legal em 2012 teve como objetivo tornar o cumprimento do regime Empresa Cidadã um requisito para participação em licitações. Portanto, eles só podem se inscrever e vender o programa se registrarem regularmente. No entanto, o projeto foi encerrado sem aprovação.
Aumento da satisfação do colaborador
Um dos objetivos do programa é proteger as qualidades físicas e mentais dos colaboradores. Nesse sentido, quando a empresa começou a construir folgas extras para pais e mães, fez uma parceria com a saúde dessas pessoas.
Um período mais longo de adaptação aos novos hábitos e melhores relações familiares beneficia a todos: pais, mães e filhos. Isso refletirá na saúde mental dos colaboradores e eles serão mais bem recebidos pela empresa.
Como resultado, os empregadores criam um ambiente mais saudável e amigável. Isso refletirá na motivação dos funcionários, aumentará a produtividade e o desempenho da empresa. Essa prática também ajuda a reter talentos e reduzir a rotatividade de funcionários, resultando em economia de custos por meio do processo de desligamento.
Melhora o Employer Branding
Encontrar maneiras de beneficiar os funcionários oferecendo algo que realmente atenda às suas necessidades é uma estratégia de marca do empregador. É uma série de ações que o RH está tomando em parceria com a alta direção para melhorar a percepção do público interno sobre a própria empresa.
As mães em especial, graças ao aleitamento materno, estenderam o apoio à licença maternidade.
Para os pais, o programa de cidadania corporativa revelou uma maior compreensão da importância de sua participação no processo de adaptação pós-natal do bebê no seio da família.
Tudo isso reflete a imagem da marca empregadora, que é benéfica para reduzir a rotatividade de funcionários e atrair novos talentos.
Imagem corporativa
Por fim, para agregar as demais vantagens da Empresa Cidadã que apresentamos, vale destacar que a adesão ao programa diferencia a organização.
Pelos dados, é possível entender que cerca de 22 mil empresas estão participando do programa. No entanto, esse número equivale a apenas 16% da totalidade de empresas elegíveis, e existe um debate sobre a alteração da legislação para desenvolver o apoio à licença parental.
A procura por maior adesão mostra que optar pelo programa Corporação Cidadã ainda é um grande diferencial. Adotá-lo é uma forma de se apresentar diante dos concorrentes do mercado, além de tornar a empresa mais atrativa aos olhos dos profissionais.
Conclusão
Ao longo deste artigo, explicamos o que é o programa empresa cidadã e como funciona. Além disso, mostramos quais empresas podem participar, como se inscrever e quais os benefícios dele.
A adesão ao Programa Empresa Cidadã é opcional, ou seja, nenhuma empresa é obrigada a fazê-lo. No entanto, como vimos, há razões para considerar tal participação.
Além dos benefícios fiscais, há benefícios intangíveis que, embora mensuráveis, também podem afetar o sucesso de uma organização, principalmente em uma sociedade que cada vez mais apoia medidas voltadas à melhoria do bem-estar no trabalho.
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Original de PontoTel
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Fonte: Jornal Contábil
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