Comprar um imóvel próprio e sair do aluguel é o sonho da maioria dos brasileiros. Infelizmente, muitas vezes isso não é possível por conta do preço das parcelas, que na maioria dos casos são altas, porém, há outras formas de tornar esse sonho possível, e um grande exemplo é o consórcio de imóvel.
O professor Arno Uszacki, dos cursos de Administração e Ciências Contábeis do Centro Universitário Cesuca, explica que consórcio, entre outras definições, trata de um grupo de pessoas que assumem o compromisso formal de pagar mês a mês uma prestação para uma caixa comum. Essa caixa se destina à compra futura de um bem, cujas unidades serão entregues paulatinamente a cada um dos consorciados em intervalos estipulados mediante sorteio ou lance.
“As principais características de um plano de consórcio são: primeiro a formação de uma reserva financeira para aquisição de determinado bem, em seguida encontramos que os planos de consórcio não cobram juros sobre o valor financiado e em terceiro lugar, o prazo estipulado em cada grupo, que pode variar de 12 até 240 meses. Esta possibilidade de estender o prazo contribui de forma direta no dimensionamento do valor da prestação que será suportada por cada participante. Quanto maior o prazo, menor será o valor da prestação”, explica.
Para que exista um consórcio é necessário a existência de empresas chamadas de Administradoras de Consórcio. O docente explica que cabe a elas a organização dos grupos, a colocação das quotas (participação do consorciado), cobrança mensal e administração do saldo existente em cada grupo, além de, quando for contemplado, o pagamento dos valores com a formalização das garantias necessárias para liberação.
Segundo o professor, a garantia da liberação é o próprio bem contemplado. Dessa maneira, se o objetivo do grupo é a compra de um automóvel, o próprio bem adquirido ficará alienado à Administradora até o completo pagamento da quota adquirida. Para realizar isso, será cobrado dos consorciados um percentual sobre o valor da quota chamado de taxa de administração. “O percentual varia de Administradora para Administradora ficando em geral na ordem de 25% a 30% do valor. A taxa de administração é cobrada mensalmente com o valor da quota, no percentual estipulado no contrato de adesão”, declara.
“Com relação a contemplação, ela ocorre de três maneiras. A primeira por sorteio simples, a quota contemplada recebe o valor comprado sem nenhum gasto adicional. A segunda chamada de lance embutido, onde o consorciado pode utilizar entre 25% e 35% do valor da quota como lance. Ao ser contemplado o consorciado recebe o menor percentual que ofereceu como lance. Este valor abate o saldo devedor. E em terceiro lugar temos o lance livre, ou seja, o consorciado pode oferecer um lance que será pago adicionalmente, que precisa dispor do valor ofertado. Igualmente o valor pago abate o saldo devedor”, comenta.
É normal estar inseguro antes de realizar tal escolha que envolve dinheiro e organização. Porém, Arno explica que “em relação a segurança do investimento, não temos notícias de empresas administradoras de consórcio que não honraram seus compromissos, até porque a vigilância dos órgãos governamentais é muito severa em relação a esta atividade. Ser contemplado e receber os valores elimina totalmente os riscos, pois já recebemos os valores integralmente”, explica.
O docente diz apresentando um dado da Associação Brasileira de Consórcios – ABAC: existem mais de 7 milhões de consorciados no país que movimentam algo em torno de R$ 55 bilhões em créditos. “O sistema de consórcios viabiliza a aquisição de diversos bens móveis, imóveis e serviços, permitindo inclusive a formação de grupos para pagamento de construção, reformas e até de serviços de qualquer natureza”, finaliza.
Localizado em Cachoeirinha, na região metropolitana de Porto Alegre, o Centro Universitário Cesuca é uma das referências no ensino superior gaúcho pela sua excelência na qualidade acadêmica.
Fonte: Jornal Contábil
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