Emitir nota fiscal no Simples Nacional envolve etapas que devem ser cumpridas corretamente para atender à Receita Federal. Porém, o processo varia conforme o tipo de nota: NF-e, NFS-e ou NFC-e.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre como emitir a nota fiscal no Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
1. O que é uma nota fiscal?
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria:“Uma nota fiscal é um documento que registra uma compra ou venda de produtos ou serviços. Ela serve como um comprovante oficial de que a transação ocorreu e contém informações importantes, como:
- Quem vendeu (empresa ou pessoa que está fornecendo o produto ou serviço);
- Quem comprou (cliente ou empresa que está adquirindo o produto ou serviço);
- O que foi vendido (detalhes do produto ou serviço);
- O valor da transação (quanto custa o produto ou serviço);
- Impostos (quanto foi pago em impostos).
A nota fiscal é importante tanto para o comprador quanto para o vendedor. Para o comprador, ela serve como prova de pagamento e pode ser necessária para garantir a troca ou devolução de produtos. Para o vendedor, ela é essencial para cumprir obrigações fiscais e comprovar a receita obtida.”
2. Quais são os impostos de uma nota fiscal?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O regime de arrecadação do Simples Nacional apresenta um conjunto de impostos específicos, pré-definidos pela Receita Federal e pelo Governo Federal.
Dessa forma, a nota fiscal apresenta alguns impostos que a empresa precisa pagar. Aqui estão os principais impostos que podem aparecer em uma nota fiscal:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Este imposto é estadual e incide sobre a circulação de mercadorias, transportes interestaduais e intermunicipais e comunicação. Cada estado tem uma alíquota diferente.
- PIS (Programa de Integração Social): Um imposto federal que financia o pagamento de benefícios sociais, como o seguro-desemprego e o abono salarial. Ele é calculado sobre a receita bruta da empresa.
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Também é um imposto federal, destinado a financiar a seguridade social, que inclui a previdência, a saúde e a assistência social. Assim como o PIS, é calculado sobre a receita bruta.
- ISS (Imposto sobre Serviços): É um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. Cada município define a alíquota do ISS, que pode variar de acordo com o tipo de serviço.
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Esse é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados. É cobrado na fabricação ou na importação de produtos.
Portanto, em sua escrituração contábil, as empresas devem contabilizar todas as suas atividades tributáveis, tendo em vista o lançamento e cálculo dos impostos incidentes por operação.
Por exemplo, quando ocorre a circulação e transporte de mercadorias é previsto o recolhimento de ICMS, sendo este tributo de competência dos Estados. O mesmo deve ocorrer com o IPI, caso a empresa desempenhe atividades industriais.”
3. Como fazer o cálculo de imposto da nota fiscal?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A princípio, calcular o imposto de uma nota fiscal pode parecer complicado. Mas veja como pode ser simples:
- Identifique os impostos aplicáveis: No Brasil, os principais impostos que podem incidir sobre uma nota fiscal são:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
- Verifique as alíquotas: Cada imposto tem uma alíquota (porcentagem) específica, que pode variar dependendo do produto ou serviço e da região. Por exemplo, o ICMS pode ser 18% em São Paulo, mas 12% em outro estado.
- Calcule o valor do imposto:
- Multiplique o valor do produto/serviço pela alíquota do imposto.
- Exemplo: Se o valor da mercadoria é R$1.000 e o ICMS é 18%, o valor do ICMS será 1.000 x 0,18 = R$180,00.
- Somatório dos impostos: Se a nota fiscal tiver vários impostos, você precisa calcular cada um separadamente e depois somá-los para obter o total dos impostos.
- Valor total da nota fiscal:
- A fim de calcular o valor total da nota fiscal, você deve somar o valor dos produtos/serviços ao total dos impostos (exceto para casos onde os impostos já estão incluídos no preço, como no ICMS em algumas situações).”
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Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Simples Nacional: como emitir a nota fiscal?” Disponível em:https://blog.esimplesauditoria.com.br/simplesnacional-emitir-nota. Por Leonel Monteiro em 16/08/2024.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil