Saiba como informar renda variável e criptoativos na Declaração do Imposto de Renda

O painel que esclareceu dúvidas sobre a forma correta de informar renda variável e criptoativos na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física,(DIRPF) 2023 encerrou na sexta-feira (31/3) a Semana IRPF 2023. O auditor-fiscal Gelson Machado Guarcone, que atua na Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei), foi o responsável pela palestra “DIRPF: renda variável e criptoativos”.

Ele explicou que ativos de renda variável são aqueles cuja remuneração ou retorno de capital não pode ser dimensionado no momento da aplicação. São, por exemplo, ações, opções, quotas ou quinhões de capital, ouro negociado como ativo financeiro, além de contratos negociados nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.

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“São aquelas aplicações que não temos como saber o retorno do investimento, de antemão. Estão sujeitas a grandes variações de lucros ou de prejuízos”, explicou. A importância da renda variável cresceu muito nos últimos anos, tendo sido quadriplicado o número de pessoas inscritas nas corretoras de valores entre 2019 e 2021, apontou Guarcone.

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Até 2022, quem realizasse qualquer operação em bolsas estava, automaticamente, obrigado a entregar a declaração do IRPF, mas isso mudou. Agora a obrigação para negociações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, é para quem realizou alienação, ou seja, venda no ano-calendário, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, informou o auditor-fiscal. Essa regra de exigência de incluir essas operações na declaração vale mesmo se tenha sido apurado prejuízo no momento da venda.

O auditor-fiscal mostrou o passo a passo correto para a inclusão dos dados sobre renda variável no Programa Gerador de Declaração (PGD), no qual a renda variável tem dois campos: operações comuns/daytrade e operações em Fundos de Investimento Imobiliário (FII) ou em Fundos de Investimento do Agronegócio (Fiagro).

No caso dos FII, rendimentos distribuídos estão isentos de Imposto de Renda. Guarcone mostrou cada uma das fichas do PGD relativas à renda variável e como devem ser preenchidas, além das diferenças de tributação, códigos, como declarar os rendimentos e posse desses ativos como “bens e direitos”.

Criptoativos

Na segunda parte do painel, o auditor-fiscal falou sobre os criptoativos. Conforme estabelece Instrução Normativa da Receita, os criptoativos representam “a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos (‘blockchain’), que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”.

Guarcone explicou que as criptomoedas (Bitcoin, o primeiro e mais famoso criptoativo, e as Altcoins) têm um histórico que remete a 2009, que hoje tem várias classificações. Os ganhos obtidos com a venda de criptoativos até R$ 35 mil por mês segue o critério de isenção na tributação. Acima disso, há cobrança de imposto, a título de ganho de capital, com alíquotas progressivas.

Após esclarecer as regras de tributação, o auditor-fiscal explicou que os criptoativos não são considerados moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos, quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5 mil. Mesmo que a compra esteja abaixo desse valor, ele recomenda que a operação seja declarada, para que o ativo ser registrado como um patrimônio reconhecido, adquirido legalmente.

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Programação

A “Semana IRPF 2023” promovida pela Cidadania Fiscal Receita Federal contou com cinco dias de programação, apresentando esclarecimentos sobre diversos pontos relativos à declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Confira os temas apresentados ao longo da semana e tire suas dúvidas:

  • 27/3 – DIRPF: novidades e regras gerais da Instrução Normativa nº 2134/23.
  • 28/3 – DIRPF: preenchimento completo.
  • 29/3 – Destinação IRPF a fundos de direitos: “Sou Cidadão Solidário!”
  • 30/3 – Malha DIRPF: atendimento virtual, presencial e assistência NAF; e, Isenção IRPF por moléstia grave.
  • 31/3 – Carnê-leão: regras gerais, preenchimento e APP; e, DIRPF: renda variável e criptoativos.

Fonte: Ministério da Fazenda

Fonte: Jornal Contábil
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