Os alimentos são essenciais e indispensáveis para o ser humano e independente de sua classe social todos devem ter garantido o mínimo para sua subsistência. 

Por essa razão, a pensão alimentícia aos filhos é um dever constitucional e tem como objetivo garantir as necessidades básicas de sobrevivência e sustento da criança ou adolescente em relação à alimentação, educação, vestuário e moradia.

Quando o filho tem direito a pensão alimentícia?

Os filhos tem direito a pensão alimentícia quando se encaixam nos critérios:

  1. Filhos menores de 18 anos;
  2. Filhos até 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou curso para prestar vestibular ou que demonstrem incapacidade de arcar com sua mantença ainda que tenha completado 24 anos;

As grávidas também asseguram esse direito, o pai é obrigado a ajudar a mãe gestante quando se trata dos custos da gestação, como gastos com médicos, exames, medicamentos, gastos com o parto e os demais procedimentos. Caso haja negação na parte do pai, a mãe poderá solicitar pensão alimentícia.

Ausência de pagamento da pensão alimentícia

No caso de falta de pagamento da pensão alimentícia, de acordo com a legislação vigentes, algumas sanções podem ser ocasionadas:

  • Prisão: Quando o devedor da pensão alimentícia é citado judicialmente por não ter pagado o valor por três meses anteriores ao processo e pela ausência de justificativa, em Juízo, para o não pagamento. Com isso, a prisão civil poderá ser decretada por um período de até três meses em regime fechado.
  • Penhora de bens: Se houver pensões vencidas e não pagas nos últimos três meses, poderá ocorrer a penhora de bens. Dinheiro em poupança, dinheiros em contas-correntes, carros e imóveis poderão ser penhorados.
  • Protesto: Há a possibilidade de restrição de créditos ao devedor da pensão alimentícia, conforme estabelece o novo Código de Processo Civil. Isso dará possibilidade para a negativação de nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Como cobrar pensão alimentícia do pai sem endereço?

Não é nada raro acontecer o atraso de pensão alimentícia, e muitas vezes a mãe se vê impossibilitada de cobrar pois não sabe o endereço do genitor.

Mas calma, é possível sim localizar o pai do seu filho.

Por meios extrajudiciais é possível fazer uma busca pelo nome completo do genitor pela internet, colocando o nome do genitor entre aspas, exemplo: “fulano de tal”.

Também é possível tentar localizar o endereço, inserindo o nome completo e/ou documentos junto há alguns sistemas, como site de tribunais.

Por meios judiciais, o primeiro passo para iniciarmos a tentativa de resolver o problema é procurando um bom advogado especialista em direito de família.

Pois você precisará entrar com uma ação para que seja possível encontrar o endereço do pai do seu filho. Com isso você deverá informar ao juiz que desconhece a localização do genitor, e solicitar que sejam expedidos ofícios.

Esses ofícios são feitos através de alguns órgãos públicos ou privados para que forneçam informações constantes em seus cadastros.

Fonte: Jornal Contábil
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