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Em resumo o Auxílio Brasil, nada mais é que o programa que substitui o já extinto Bolsa Família. Os pagamentos do benefício começaram no último mês de novembro no valor médio de R$ 217,44. 

No entanto, a segunda rodada de repasses, iniciada dia 10 de dezembro, já conta com o valor mais alto de R$ 400, previamente, pretendido pelo governo. Contudo, ainda não é certo que esta quantia se manterá em 2022. 

Cabe salientar que nestas duas primeiras rodadas de repasses, o benefício contemplou apenas quem já recebia o Bolsa Família, o que dá cerca de 14,5 milhões de beneficiários. Conforme o Ministério da Cidadania, a partir de 2022, todos que possuem direito ao auxílio serão incluídos gradualmente. 

Quanto a inscrição no programa, nada mudou, tendo em vista que os moldes do Bolsa Família foram mantidos. Para entrar na fila e reservar sua vaga no Auxílio Brasil é preciso realizar o cadastro no Cadúnico. 

Inscrição do Auxílio Brasil

Como já brevemente dito, a inscrição do Auxílio Brasil ocorre através do Cadastro Único (Cadúnico), ferramenta utilizada pelo governo para concessão de programas sociais. 

Vale ressaltar que para se inscrever no Cadúnico, a família interessada deve ser classificada como de baixa renda, ou seja, deve possuir renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou, ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos. 

Ps: famílias com renda superior a três salários mínimos (mais de R$ 3.300 em 2021), podem se inscrever sob uma condição: o cadastramento deve estar vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo (União, estados e municípios).

Concordando com as condições citadas acima, para realizar a inscrição, basta se dirigir pessoalmente ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), presente na grande maioria dos municípios. Será necessário apresentar uma determinada documentação para este processo. 

No caso do responsável da família (deve ser maior de 16 anos e de preferência uma mulher), é preciso apresentar o CPF ou Título de Eleitor. Já para as demais pessoas que integram o grupo familiar, basta apresentar algum destes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, CPF ou Título de Eleitor.

Cabe salientar que famílias indígenas e quilombolas podem apresentar a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI). 

Quem tem direito ao Auxílio Brasil 

Além de atender as condições do Cadúnico, é preciso que as famílias se encaixem nas regras estabelecidas para concessão do Auxílio Brasil. Em resumo, os cidadãos devem estar em situação de pobreza ou extrema pobreza. 

São consideradas famílias em condição de pobreza, àquelas cuja renda mensal per capita está entre R$ 101,00 e R$ 200,00. Vale ressaltar que este grupo, precisa possuir na composição familiar uma gestante ou um integrante menor de 21 anos. 

Em relação à parcela em extrema pobreza, esta última condição citada não é exigida. No caso é preciso possuir renda mensal per capita igual ou inferior a R$ 100,00. 

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Fonte: Jornal Contábil
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