O direito ao salário substituição é garantido ao trabalhador que assume temporariamente as funções de outro com remuneração superior. Durante esse período, ele deve receber a diferença salarial correspondente ao cargo que está exercendo. Isso é estipulado no artigo 5° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que afirma: “a todo trabalho de igual valor […] Fonte: Jornal Contábil
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