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A situação econômica do país está passando por um período delicado. Vários produtos estão com os valores em alta, o desemprego é uma realidade de muitos cidadãos. 

Tudo isso colabora para o aumento do número de brasileiros com o Cadastro de Pessoa Física Negativado, ou seja, com o nome “sujo” na praça.

Então, veja quais são as implicações de ter restrições em seu nome. 

Quando o nome fica sujo?

O CPF pode ficar negativado quando existe atraso no pagamento de qualquer conta, como: água, luz, telefone, aluguel, despesas da casa, cartão de crédito, entre outras. 

A inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito não é automática. O credor pode inserir o nome do devedor no cadastro de inadimplentes a partir do primeiro dia de inadimplência, mas ele precisa comunicar esse ato aos órgãos responsáveis. 

A pessoa que está em dívida deve ser avisada que seus dados serão enviados ao SPC, Serasa ou Boa Vista. Depois que a notificação for realizada, ela terá o prazo de até 10 dias para efetuar o pagamento ou negociar o débito.

Quando isso não acontece, podemos dizer que o seu CPF está negativado.

empréstimo negativados
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Quais são as consequências?

Ter o nome incluído na lista de qualquer programa de proteção ao crédito é ruim, mas nem todas as pessoas sabem que isso gera outras implicações.

Ter o “nome sujo”diz para o mercado que aquele cidadão não é um bom pagador, o que gera muitos transtornos para: 

  • Conseguir empréstimos;
  • Fazer financiamentos (imóvel, carro ou outros bens); 
  • Alugar imóvel; 
  • Abrir uma conta corrente ou adquirir um novo cartão de crédito;
  • Para quem possui conta bancária, o banco pode bloquear o cheque especial e  cancelar a emissão de novos talões.

Vale ressaltar, que somente as instituições financeiras podem se recusar a contratar alguém que esteja com o nome sujo. 

No caso dos concursos, apenas aqueles para setores bancários e para instituições como Banco Central, Casa da Moeda e BNDES podem barrar candidatos com o nome sujo.

O nome negativado não pode ser empecilho para tirar passaporte, nem visto para o exterior. 

Por: Ana Flávia Correa

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Fonte: Jornal Contábil
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