O divórcio na esfera judicial, além de ser um processo mais custoso que geralmente leva mais tempo, traz uma maior carga de estresse, até porque, as partes colocam a decisão de suas próprias vidas na mão de um terceiro.
Por sua vez, oficializar a separação no cartório, apesar de haver uma burocracia, é um procedimento mais simples quando comparado a uma ação legal na justiça. Além disso, é menos custoso para o casal que deseja o divórcio.
No entanto, o divórcio no cartório exige alguns requisitos que devem ser atendidos, caso contrário, inevitavelmente o processo irá para esfera judicial.
Neste sentido, primeiramente, é preciso contar com o acompanhamento de um advogado, cujo papel é orientar os cônjuges sobre os termos do divórcio, tais como:
- Documentos exigidos no cartório;
- Impacto legal;
- Partilha de bens;
- Reconhecimento do divórcio;
- Requisitos do divórcio;
- Entre outros pontos.
Vale ressaltar que pode ser um advogado para ambas as partes, ou um para cada. De todo, tendo reunido as informações e documentos de maneira correta junto ao profissional, basta procurar um cartório em qualquer parte do país, para protocolar o divórcio.
Enfim, feito isso, ainda é preciso que o casal atenda a um determinado perfil, além agirem conforme as regras da separação do cônjuge em um cartório. Confira melhor estas questões no tópico a seguir.
Quais casais podem se separar em cartório
Em resumo, para se divorciar em um cartório, o casal deve estar em completo acordo em relação à divisão de bens, além de não possuírem juntos um filho menor de idade ou incapaz. Caso contrário, o processo vai para a via judicial. Entenda porque isto acontece.
Sobre este primeiro ponto, caso o casal não consiga resolver entre si, o que irá para quem, ou o quanto cada uma das partes terá direito, esta decisão caberá a um juiz. Considerando que este profissional está apenas no judiciário, logo, será necessário abrir uma ação legal na justiça.
Este processo além de levar mais tempo, exigirá que cada uma das partes contrate um advogado, para garantir um bom acordo para os dois lados. Diante disso, consequentemente, o divórcio ficará mais custoso.
Em relação ao segundo requisito, quando há filhos incapazes, menores de idade, ou bebês ainda na barriga da mãe, obrigatoriamente o Ministério Público deve atuar no processo. Isto porque, o órgão irá garantir se os direitos desses dependentes serão devidamente respeitados.
Em razão disso, inevitavelmente, o divórcio irá para a justiça, tendo em vista que este setor atua somente no judiciário.
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Fonte: Jornal Contábil
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