O pagamento do salário ao trabalhador deverá ser efetuado até o 5º dia útil subsequente ao mês do vencimento, não sendo pago nesse período o trabalhador tem direito ao pagamento de correção monetária pelo atraso. Contudo, se ainda a empresa deixar de efetuar consecutivamente (2,3,4) meses de atraso ao salário, poderá o trabalhador requerer a […]

O post Salário atrasado: Quais são os meus direitos? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Portal de Notícias Nacionais.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui