O pagamento do salário ao trabalhador deverá ser efetuado até o 5º dia útil subsequente ao mês do vencimento, não sendo pago nesse período o trabalhador tem direito ao pagamento de correção monetária pelo atraso. Contudo, se ainda a empresa deixar de efetuar consecutivamente (2,3,4) meses de atraso ao salário, poderá o trabalhador requerer a […]
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Fonte: Jornal Contábil
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