O Projeto de Lei 2906/20 permite, em caráter excepcional, o uso dos recursos do salário-educação para o pagamento de professores durante a pandemia da Covid-19.
O texto, que já foi aprovado pelo Senado, está sendo analisado agora pela Câmara dos Deputados.
A legislação vigente proíbe a destinação de recursos do salário-educação – contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações na educação básica pública – para pagar funcionários.
Ao alterar a norma (Lei 9.766/98), o projeto exclui a proibição enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no País, ou seja, até 31 de dezembro deste ano.
A arrecadação do salário-educação é repartida entre União, estados, municípios e Distrito Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Jornal Contábil
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