Previsto tanto no texto constitucional como na Lei de Benefícios da Previdência Social, de acordo com o art. 71, da Lei 8.213/91, o salário-maternidade terá duração de 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data de realização deste, sendo que o seu pagamento é de responsabilidade da Previdência Social. O […]
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Fonte: Jornal Contábil
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