O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar o salário-maternidade a uma segurada que adotou uma menina de 12 anos. Numa ação julgada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), ficou decidido que o órgão não pode negar a concessão do benefício com base na idade da criança. No caso, a Previdência Social alegou que o benefício somente poderia ser pago no caso de crianças adotadas que não tenham 12 anos completos. O caso foi antecipado pelo colunista Ancelmo Gois, do GLOBO.

Na decisão, a juíza Marcela Brandão julgou o pedido da segurada procedente, e o INSS terá que fazer o pagamento do benefício por 120 dias, conforme determina a lei previdenciária. Em defesa da mãe, a juíza argumentou que “o benefício em questão, nos casos de guarda e adoção, tem a principal finalidade de contribuir para a adaptação do adotando ao convívio com a nova família, levando em consideração suas necessidades e peculiaridades psicológicas e emocionais, além de possibilitar meios concretos de formação do vínculo afetivo, entre os envolvidos, no processo de adoção, por meio do estímulo ao convívio direto, entre adotante e adotando”.

De acordo com o INSS, o salário-maternidade é concedido por 120 dias, no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Se o adotado tem 12 anos de idade completos ou mais, o benefício não é pago.

Vale destacar que o salário-maternidade é devido a todas as seguradas. No caso particular das contribuintes individuais e facultativas (autônomas e donas de casa, por exemplo), deve haver um mínimo de dez contribuições do NSS antes do parto. A ideia é evitar que a mulher comece a contribuir já grávida, prejudicando o sistema previdenciário, segundo os especialistas.

Procurado pelo EXTRA para se posicionar sobre a decisão, o INSS não respondeu ao pedido da reportagem.

Valor do benefício

O cálculo do valor do salário-maternidade é feito por meio do somatório dos últimos salários de contribuição da mãe. É feita uma média dos últimos 12 salários em valor integral. O resultado obtido neste cálculo é fixado como a quantia a ser paga mensalmente para a mulher durante a licença-maternidade.

A regra é a mesma para todos os tipos de trabalhadoras, no entanto, a Previdência Social não permite que o valor do benefício seja inferior a um salário mínimo. Sendo assim, se o cálculo feito com os últimos salários da trabalhadora der resultado inferior a R$ 954, a quantia sofre um acréscimo, possibilitando que a mãe receba todos os meses pelo menos um piso nacional vigente. O valor também não pode ultrapassar o teto do INSS (R$ 5.645).

Como solicitar

Desde maio, o INSS começou a concessão automática do salário-maternidade, sem que os segurados precisem agendar o atendimento numa agência previdenciária. Agora, basta acessar o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou ligar para a central telefônica 135.

Em vez de marcar uma data para ser atendido num posto, o interessado vai receber apenas um número do protocolo. Assim, poderá acompanhar se o benefício foi liberado ou não pela internet ou pelo telefone, sem precisar sair de casa.

O processo foi simplificado porque as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito a esses benefícios já constam dos sistemas do INSS. Com a liberação automática do pagamento, o instituto emitirá a carta de concessão, que será enviada ao segurado pelos Correios, com aviso de recebimento.

Segundo o INSS, a previsão é que de 15% a 20% dos pedidos de salário-maternidade sejam concedidos na hora. Via Jornal Extra

Fonte: jc