O Salário Maternidade MEI ou para  Microempreendedora Individual é o benefício pago pela Previdência Social através do INSS, pelo prazo 120 dias, à segurada cadastrada no programa MEI e deu a luz.

O Mei está regulamentedo pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008.

Tal benefício tem por objetivo assegurar uma maternidade tranquila, propiciando à mamãe MEI um período de adaptação à nova rotina com a chegada de um bebê.

Durante esses 120 dias, a segurada receberá uma remuneração por parte do INSS para que não precise se preocupar com nada além dos cuidados com o seu filho ou filha e não deverá trabalhar.

O Direito ao Salário Maternidade MEI: Como Funciona?

Uma dúvida que sempre surge entre trabalhadoras que recolhem o INSS como Microempreendedoras individuais é sobre a possibilidade de receber esse benefício e como fazer.

Esse direito  existe, desde que a trabalhadora se enquadre em algumas regras constantes na legislação previdenciária, e não é nada complicado fazer o requerimento.

Inicialmente, cabe lembrar que para ter direito ao benefício de salário maternidade para Microempreendedora Individual, a MEI  deverá comprovar um período mínimo de 10 (dez) contribuições mensais anteriores ao parto.
No entanto, as contribuições feitas em outras categorias poderão ser somadas com as feitas na condição de MEI para atingir os 10 meses anteriores ao parto, desde que as cinco últimas tenham sido feitas na condição de MEI e tenham sido pagas em dia.

O prazo para realização do requerimento é de até 5 (cinco) anos após o nascimento da criança, lembrando que para ter direito ao benefício, deverá ser comprovado um período de 10 meses de contribuição sempre ANTERIORES AO PARTO.

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As contribuições realizadas após o parto não contam para carência em nenhuma situação.

O valor do Salário Maternidade para Microempreendedora Individual

O valor do benefício para a MEI será de um salário mínimo, durante 120 dias, mais um proporcional referente ao décimo terceiro salário.
Em valores atuais, seria da seguinte forma:
R$ 954,00 X 4 = R$ 3.816,00
R$ 954,00 / 12 = R$ 79,50 X 4 = R$ 318,00
VALOR TOTAL A SER RECEBIDO: R$ 4.134,00
* Importante destacar que o valor deste benefício é cálculado com base no salário mínimo da época em que a criança nasceu, corrigido monetariamente.
Se você começou a contribuir como MEI mas tem muito tempo que não efetua mais nenhuma contribuição, poderá ter acontecido a perda da qualidade de Segurada do INSS.
Se esse é o seu caso, você vai precisar voltar a contribuir para ter direito ao Salário Maternidade MEI.

Se a Situação do seu MEI estiver Irregular

Muitas vezes a situação do MEI está irregular, com parcelas atrasadas ou sem fazer a Declaração Anual do MEI, entre outras situações que podem atrapalhar a Segurada Mei receber de forma tranquila o seu Salário Maternidade.

Se você está com alguma pendência dessas no seu cadastro ou se pretende abrir, dar baixa, alterar ou fazer qualquer outro procedimento burocrático e não saber com fazer isso, o melhor é contratar uma equipe especializada para efetuar esses procedimentos.

Existe um serviço muito bom na internet, você poderá fazer tudo sem sair de casa e com a máxima tranquilidade, sabendo que os procedimentos vão ser feitos por pessoas de confiança.

Salário Maternidade MEI pela Internet

A partir de agora, o Salário Maternidade MEI será concedido de forma automática, pelo telefone ou internet. Então você não precisa mais ir na Agência para dar entrada em seu benefício.

Se você quiser, poderá fazer o requerimento direto no tel 135. Ou melhor ainda, faça o seu requerimento diretamente pelo site Meu INSS.

Se você quiser mais informações sobre como fazer o pedido de Salário Maternidade pela Internet, pode dar uma olhada em nosso artigo que explicamos tudo sobre como fazer:

Nesse artigo vamos explicar todas as mudanças ocorridas no Fluxo do Salário Maternidade urbano, explicando passo-a-passo como fazer para dar entrada em seu benefício pela Internet, sem precisar sair de casa.

Casos em que o benefício foi negado pelo INSS

Caso você tenha dado entrada em seu benefício e ele foi negado pelo INSS, se você não concordar com essa decisão, ainda tem uma segunda chance de ter o seu benefício aprovado.

Você poderá entrar com recurso contra a decião do INSS e ter direito a uma nova análise no seu pedido, que será realizada por outras pessoas.

Fonte: jc