O Salário Maternidade MEI ou para Microempreendedora Individual é o benefício pago pela Previdência Social através do INSS, pelo prazo 120 dias, à segurada cadastrada no programa MEI e deu a luz.
O Mei está regulamentedo pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008.
Tal benefício tem por objetivo assegurar uma maternidade tranquila, propiciando à mamãe MEI um período de adaptação à nova rotina com a chegada de um bebê.
Durante esses 120 dias, a segurada receberá uma remuneração por parte do INSS para que não precise se preocupar com nada além dos cuidados com o seu filho ou filha e não deverá trabalhar.
O Direito ao Salário Maternidade MEI: Como Funciona?
Uma dúvida que sempre surge entre trabalhadoras que recolhem o INSS como Microempreendedoras individuais é sobre a possibilidade de receber esse benefício e como fazer.
Esse direito existe, desde que a trabalhadora se enquadre em algumas regras constantes na legislação previdenciária, e não é nada complicado fazer o requerimento.
O prazo para realização do requerimento é de até 5 (cinco) anos após o nascimento da criança, lembrando que para ter direito ao benefício, deverá ser comprovado um período de 10 meses de contribuição sempre ANTERIORES AO PARTO.
O valor do Salário Maternidade para Microempreendedora Individual
Se a Situação do seu MEI estiver Irregular
Muitas vezes a situação do MEI está irregular, com parcelas atrasadas ou sem fazer a Declaração Anual do MEI, entre outras situações que podem atrapalhar a Segurada Mei receber de forma tranquila o seu Salário Maternidade.
Se você está com alguma pendência dessas no seu cadastro ou se pretende abrir, dar baixa, alterar ou fazer qualquer outro procedimento burocrático e não saber com fazer isso, o melhor é contratar uma equipe especializada para efetuar esses procedimentos.
Existe um serviço muito bom na internet, você poderá fazer tudo sem sair de casa e com a máxima tranquilidade, sabendo que os procedimentos vão ser feitos por pessoas de confiança.
Salário Maternidade MEI pela Internet
A partir de agora, o Salário Maternidade MEI será concedido de forma automática, pelo telefone ou internet. Então você não precisa mais ir na Agência para dar entrada em seu benefício.
Se você quiser, poderá fazer o requerimento direto no tel 135. Ou melhor ainda, faça o seu requerimento diretamente pelo site Meu INSS.
Se você quiser mais informações sobre como fazer o pedido de Salário Maternidade pela Internet, pode dar uma olhada em nosso artigo que explicamos tudo sobre como fazer:
Nesse artigo vamos explicar todas as mudanças ocorridas no Fluxo do Salário Maternidade urbano, explicando passo-a-passo como fazer para dar entrada em seu benefício pela Internet, sem precisar sair de casa.
Casos em que o benefício foi negado pelo INSS
Caso você tenha dado entrada em seu benefício e ele foi negado pelo INSS, se você não concordar com essa decisão, ainda tem uma segunda chance de ter o seu benefício aprovado.
Você poderá entrar com recurso contra a decião do INSS e ter direito a uma nova análise no seu pedido, que será realizada por outras pessoas.
Fonte: jc