O pagamento da pensão alimentícia é obrigatório por lei e seu pagamento está garantido pelos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, quando você deixa de efetuar o pagamento pode sofrer penalidades na justiça.
Muitos brasileiros ainda têm dúvidas relacionadas a este direito, no artigo de hoje vamos falar se a dívida da pensão alimentícia pode ser descontada do seu FGTS.
Quem possui o direito à pensão alimentícia?
Conforme o direito brasileiro a pensão alimentícia tem como objetivo dar amparo financeiro aos filhos, os ex-cônjuges, os ex-companheiros de uma união estável e os pais.
Podemos dizer que existe a obrigação recíproca de pagamentos de alimentos de membros de uma mesma família, entretanto é preciso comprovar a necessidade de recebimento para ter direito a pensão alimentícia.
Já quando ela se refere aos filhos menores um dos pais após divórcio ou separação fica obrigado a realizar seus pagamentos mensalmente, lembrando que caso o pagamento não seja realizado o responsável pelo mesmo pode ser preso.
Como acabamos de ver a pensão alimentícia não é apenas um direito dos filhos resumidamente ela pode ser da seguinte maneira:
- Um filho que solicite pensão para os pais;
- Os pais que solicitem pensão alimentícia para os filhos;
- Ex-cônjuges e companheiros solicitem pensão alimentícia para seus antigos parceiros;
- Irmão solicita pensão alimentícia para o outro.
Dívida de pensão alimentícia pode ser descontada do FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Entretanto é permitido que seja descontado do FGTS e também do PIS a dívida da pensão alimentícia, isso ocorre pois ambos podem ser penhorados para pagamento da dívida conforme decisões recentes do STJ.
Ressaltando que mesmo que o atraso seja de um mês já é possível solicitar o bloqueio, entretanto comumente são esperados 90 dias antes de realizar essa solicitação, o valor a ser retirado será o mesmo que o da dívida, entretanto quando corre do não ser o necessário para efetuar todo o pagamento outros bens podem ser penhorados para quitação da dívida, como móveis, por exemplo.
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Fonte: Jornal Contábil
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