Presidente e diretores do banco terão mandatos fixos e não coincidentes com os do presidente da República
Entrou em vigor nesta quinta-feira (25) a lei complementar que estabelece um modelo de autonomia operacional para o Banco Central do Brasil. O texto prevê que o presidente e diretores do banco tenham mandatos fixos e não coincidentes com os do presidente da República. A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com dois vetos.
De acordo com a nova norma, o presidente e os oito diretores do Banco serão indicados pelo presidente da República e nomeados por ele após aprovação de seus nomes pelo Senado Federal. Cada nomeado poderá ser reconduzido para mais um mandato, sendo exigida nova sabatina apenas do presidente.
O mandato do presidente do Banco Central terá duração de quatro anos, com início no terceiro ano de mandato do presidente da República. Diretores do órgão, que também terão mandatos de quatro anos, serão indicados e nomeados de dois em dois, em cada ano do mandato do presidente da República.
As alterações não interferem nos atuais instrumentos de política monetária usados pela instituição, que continuará com o objetivo de assegurar a estabilidade de preços na economia brasileira, devendo zelar ainda pela eficiência do sistema financeiro, suavizar flutuações da atividade econômica e fomentar o pleno emprego.
Vetos
Um dos vetos do presidente Jair Bolsonaro retirou do texto da nova lei o trecho que impedia presidente e diretores do BCB de exercerem qualquer outro cargo, emprego ou função, públicos ou privados, exceto o de professor.
A justificativa do Planalto é que a medida é ampla e inviabilizaria a participação da cúpula do BCB em importantes órgãos nacionais e internacionais, como o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização e o Fundo Monetário Internacional.
Também acabou vetado o trecho que impedia presidente e diretores do banco, bem como cônjuges e parentes até o segundo grau, de manter participação acionária, direta ou indireta, em instituição do sistema financeiro que esteja sob supervisão ou fiscalização do Banco Central do Brasil.
Segundo o Planalto, a medida “torna os dirigentes do Banco Central do Brasil responsáveis por condutas de terceiros sobre os quais não tem poder de mando (cônjuge e parentes até o segundo grau do dirigente), trazendo incertezas para o exercício do cargo não relacionados à sua esfera de atuação pessoal”.
Doença ou desempenho
A exoneração do cargo feita pelo presidente da República ocorrerá somente a pedido; por doença que incapacite o titular para o cargo; se houver condenação definitiva por ato de improbidade administrativa ou por crime cuja pena implique proibição de exercer cargos públicos; ou quando o indicado apresentar “comprovado e recorrente desempenho insuficiente”.
Neste último caso, caberá ao CMN submeter o pedido ao presidente da República e a exoneração terá de passar também pelo Senado, com quórum de maioria absoluta para aprovação.
Transição
No caso dos atuais diretores e presidente do Banco Central, o texto prevê uma nova nomeação sem necessidade de sabatina pelos senadores se os indicados estiverem em exercício.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Classe Contabil
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